INFORMATIVO FISCAL N° 63 – MARÇO/2020
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – JUROS E MULTA
Caro Cliente,
Para os cálculos do pagamento dos tributos e contribuições federais em atraso, incidirão “Multa” e “Juros” conforme a baixo:
Multa – A partir do dia seguinte do vencimento:
- 0,33% ao dia, limitado a 20%
Juros – Após o mês do vencimento do tributo e contribuição:
- Será a taxa SELIC desde o mês do vencimento da obrigação, somado com 1% relativo ao mês de vencimento.
Observações:
A RFB possui o Sicalcweb que pode gerar a contribuição com as devidas correções: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/sicalcweb/default.asp?TipTributo=2&FormaPagto=1
Além do Sicalc a RFB possui paginas explicativas referentes aos recolhimentos:
- Multa: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-em-atraso/como-calcular-multa-de-mora-acrescimos-legais
- Juros: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-em-atraso/como-calcular-multa-de-mora-acrescimos-legais
Fundamentação Legal:
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.