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INFORMATIVO DP Nº 58 – Março/2020

Nota Técnica Conjunta 05/2020 – Ministério Público do Trabalho, determina que os empregadores promovam o afastamento ao dos aprendizes e estagiários menores na faixa etária de 16 a 18 anos, sem prejuízo da remuneração integral.

Conforme NOTA TÉCNICA CONJUNTA 05/2020 – PGT COORDINFÂNCIA, datada de 18/03/2020, o MPT manifestou-se no sentido de recomendar às empresas empregadoras de adolescentes menores de 18 anos, na condição de aprendizes, estagiários e empregados, dentre outras orientações, o seguinte: 

  1. A) os empregadores, sejam empresas, órgãos públicos e demais entes e/ou entidades contratantes de aprendizes, seja na modalidade direta ou indireta,devem interromper de imediato as atividades práticas, garantidas a percepção da remuneração integral,por aplicação analógica do art. 60, § 3˚, da Lei n. 8.212/91, bem como ante o princípio da proteção integral e a peculiar na condição de pessoa em desenvolvimento;

 

  1. B) os empregadores que tenham seus quadros empregados adolescentes, na faixa etária de 16 a 18 anos,devem promover o afastamento imediato do trabalho, sem prejuízo da remuneração integral, por aplicação analógica do art. 60, § 3˚, da Lei n. 8.212/91, bem como ante o princípio da proteção integral e a peculiar na condição de pessoa em desenvolvimento.

NOTA TECNICA 05.2020 MPT

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.