
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) pediu, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão de decretos de governos estaduais e municipais que restringem o trânsito de veículos e pessoas nas divisas dos estados e limites de municípios.
As normas foram editadas pelos governos locais, desde o início do mês, como forma de combater a transmissão do novo coronavírus.
O tema está sob relatoria do ministro Luiz Fux, que pode decidir por conta própria ou levar o caso ao plenário do Supremo. Não há prazo para que isso aconteça.
Na ação, protocolada nesta quinta-feira (26), a CNT afirma que os governos locais criaram regras que “determinam, de forma desarrazoada e sem embasamento científico e técnico, o fechamento das fronteiras interestaduais e intermunicipais com a pretensão de minimizar os efeitos do contágio do Covid-19”.
No pedido, a confederação lista decretos de oito estados e de dois municípios que considera inconstitucionais por violação ao pacto federativo e aos direitos à saúde e ao transporte.
A CNT pede que a Corte uniforme o “entendimento, no âmbito nacional, sobre os limites constitucionais do fechamento das fronteiras estaduais e municipais que vêm sendo promovido pelos governadores e prefeitos”.
Motoristas e passageiros são examinados nas divisas do ES com três estados
Decisão do STF
No pedido, a confederação lembrou que o ministro Marco Aurélio decidiu, de forma liminar (provisória), que a competência para tratar de normas de saúde pública é conjunta – tanto da União, quanto de estados, Distrito Federal e Municípios. O tema ainda será levado a plenário.
Apesar disso, a entidade argumenta que as medidas locais não podem ser tomadas de forma a invadir a competência da União de legislar com normas gerais sobre o tema.
“A Confederação proponente não ignora a extrema necessidade de serem implementadas medidas de combate ao avanço da pandemia do Coronavírus no território nacional. Pelo contrário, o pressuposto do presente pleito é que tais medidas são extremamente necessárias, mas devem ser tomadas a partir de critérios gerais definidos pela autoridade central competente (União) e com base em evidências científicas, sob pena de violações a direitos fundamentais sensíveis, como já podemos observar em alguns Estados e Municípios brasileiros”, afirma o documento.
(Fonte: Fetcesp)