Skip to main content

SIMPLES NACIONAL – PRORROGAÇÃO, REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE IMPOSTOS E EMPRÉSTIMO PARA FOLHA DE PAGAMENTO

Mencionamos as medidas adotadas pelo Governo, que impactam nas empresas optantes pelo Simples Nacional.

DAS – Prorrogação dos impostos Federais

Competência 03/2020 – vencimento para 20/10/2020

Competência 04/2020 – vencimento para 20/11/2020

Competência 05/2020 – vencimento para 21/12/2020

Fundamentação: RESOLUÇÃO CGSN N° 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020  (DOU de 03/04/2020 – Edição Extra)

DAS – Prorrogação ICMS e ISS

Competência 03/2020 – vencimento 20/07/2020

Competência 04/2020 – vencimento 20/08/2020

Competência 05/2020 – vencimento 21/09/2020

Fundamentação: RESOLUÇÃO CGSN N° 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020  (DOU de 03/04/2020 – Edição Extra)

GPS sobre folha de pagamento – Patronal 20% e RAT

Competência 03/2020 – vencimento 20/08/2020

Competência 04/2020 – vencimento 20/10/2020

Fundamentação: PORTARIA ME N° 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020  (DOU de 03/04/2020 – Edição Extra)

GPS sobre folha de pagamento – Terceiros, redução alíquotas de serviços sociais, referente competências 04/2020 até 06/2020

Sescoop – alíquota reduzida – 1,25%

Sesi, Sesc, Sest – alíquota reduzida – 0,75%

Senac, Senai, Senat -alíquota reduzida – 0,50%

Competência 03/2020 – vencimento 20/04/2020

Competência 04/2020 – vencimento 20/05/2020

Competência 05/2020 – vencimento 19/06/2020

Competência 06/2020 – vencimento 20/07/2020

Fundamentação: MEDIDA PROVISÓRIA N° 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020  (DOU de 31/03/2020 – Edição Extra)

FGTS – Adiamento no recolhimento 

Competência 03/2020 – vencimento 07/07/2020, o recolhimento poderá ser efetuado em até seis parcelas, sem incidência de multa e juros

Competência 04/2020 – vencimento 07/07/2020, o recolhimento poderá ser efetuado em até seis parcelas, sem incidência de multa e juros

Competência 05/2020 – vencimento 07/07/2020, o recolhimento poderá ser efetuado em até seis parcelas, sem incidência de multa e juros

Desde que as competências sejam declaradas como confissão de dívida até 20/06/2020, caso contrário não farão jus ao direito de parcelamento, sendo acrescidos de multa e encargos sobre o montante devido.

Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, passa o empregador a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão aqui tratada, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.

Fundamentação: Procedimentos contidos na Circular CAIXA n° 897/2020.

Concessão de empréstimo para pagamento Exclusivamente da folha salários:

A quem se destina: a Empregador pessoa jurídica que não esteja em débito com INSS

Faturamento do empregador:  Receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões em 2019

Objetivo: Cobrir à totalidade da folha de pagamento referente a 2 meses

Condição: Para os empregados com salário até R$ 2.090,00

Restrições ao Empregador

O empregador que contratar a linha de crédito deve observar as seguintes restrições:

Utilizar os recursos exclusivamente para a folha de pagamento dos empregados

Proibição de dispensar os empregados, sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela.

Exemplo: empréstimo contratado no dia 15/04/2020. Primeira parcela do empréstimo concedida em 20/04/2020 e segunda parcela em 20/05/2020. Não poderá haver rescisão sem justa causa até 19/07/2020

O descumprimento dessas condições sujeita o empregador ao vencimento antecipado da dívida.

Regras do empréstimo:

Prazo: O empréstimo será concedido até 30/06/2020

Taxa de Juros: 3,75% ao ano sobre o valor concedido

Pagamento: 36 parcelas mensais

Carência: 6 meses para iniciar o pagamento

Fundamentação: MEDIDA PROVISÓRIA N° 944, DE 03 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 04/04/2020 – Edição Extra)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  

RESOLUÇÃO CGSN N° 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020  (DOU de 03/04/2020 – Edição Extra)

PORTARIA ME N° 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020  (DOU de 03/04/2020 – Edição Extra)

MEDIDA PROVISÓRIA N° 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020  (DOU de 31/03/2020 – Edição Extra)

Circular CAIXA n° 897 / 2020.

MEDIDA PROVISÓRIA N° 944, DE 03 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 04/04/2020 – Edição Extra)

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.