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INFORMATIVO DP Nº 66 – Abril/2020

  
Prorrogação do pagamento da CPRB (Desoneração da Folha de Pagamento de 1,5% sobre o faturamento mensal) para empresas do segmento do transporte

Houve prorrogação da data de pagamento da CPRB (Desoneração da Folha de Pagamento recolhimento de 1,5% sobre o Faturamento) prevista nos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011, para as datas abaixo sem a cobrança de multa e juros, conforme Portaria ME Nº 150, de 07 de abril de 2020.

DARF  Vencimento 20.04.2020 –  Prorrogado para: 20.08.2020
DARF  Vencimento 20.05.2020 –  Prorrogado para: 20.10.2020
PORTARIA ME Nº 150, DE 07 DE ABRIL DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 08/04/2020, seção 1, página 31)  

Altera a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO GUEDES