Agilidade
Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.927, publicada no DOU no dia 17 de março, os produtos destinados ao combate à pandemia têm maior celeridade no trâmite aduaneiro, sendo permitida a entrega da mercadoria ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira. Além disso, as declarações de importação envolvendo estas mercadorias deverão ter tratamento prioritário, tanto pelas unidades da Receita Federal, quanto pelo depositário responsável por sua custódia.
Dentre as categorias incluídas na Instrução Normativa publicada hoje estão produtos como macas hospitalares e equipamentos para testes de performance de respiradores artificiais, além de uma série de novos medicamentos.
Com esta normativa, a Receita Federal busca manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinados ao combate à pandemia, agilizando a entrega da carga e permitindo a sua utilização econômica para reforçar o combate ao vírus.
(Fonte: Ministério da Economia)