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Sindisan impetra ação para prorrogar o prazo do CIOT Para Todos ...

Associadas Sindisan podem aderir.

Após avaliar solicitações de empresas associadas e buscando atender às necessidades destas e dos seus colaboradores, foi realizado o 2º Termo Aditivo à Convenção Coletiva (2019/2020). É importante destacar que o documento é exclusivo para associados do Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista (Sindisan).

O assessor jurídico do sindicato, Marco Aurélio Guimarães Pereira, destaca os principais pontos do aditivo:

• Está autorizado o afastamento de colaboradores que recebam qualquer valor salarial;

• Ficam validados os afastamentos realizados nos meses de março e abril de 2020 dos colaboradores com benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social;

• Os funcionários afastados terão direito à manutenção dos seus empregos pelo mesmo período que ficaram afastados;

• Todo e qualquer funcionário poderá ser afastado, independente se está aposentado ou não, e, as empresas que faturaram acima de R$ 4.800.000,00 terão que pagar indenização durante o afastamento de 30% do salário;

• As empresas poderão afastar funcionários para treinamento por até 60 dias e, a título de ajuda de custo (sem natureza salarial), poderão pagar de 30% até 100% durante o período determinado (art. 476-A da CLT);

• Os cursos poderão ser realizados a distância e a empresa deverá indicar junto ao SEST/SENAT quais os cursos que devem ser realizados;

• Durante o afastamento, o funcionário terá direito a todos os benefícios voluntários pagos pela empresa;

• O funcionário terá estabilidade pelo mesmo período que ficou afastado;

• O funcionário se obriga a apresentar a certificação de conclusão do(s) curso(s), sob pena de ser advertido ou mesmo dispensado, de acordo com a lei;

• Após a aceitação e assinatura do termo de afastamento pelo funcionário, deverá ser encaminhada uma cópia do termo para o sindicato patronal (Sindisan), em até 10 (dez) dias, e este fará o encaminhamento para o sindicato laboral (Sindrod).

• O contrato de trabalho não poderá ser suspenso, em conformidade com o disposto, mais de uma vez no período de 16 meses.

Para ter acesso à íntegra do Termo Aditivo, entre em contato pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br

Reajuste salarial é necessário para duas funções do TRC

Apesar do 1º Termo Aditivo de prorrogação da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, é necessário fazer um ajuste salarial para os cargos de Auxiliar de Escritório e Ajudante, a partir de 1º de maio. A remuneração para estas funções será de R$ 1.045,00, de acordo com o salário mínimo nacional.

(Fonte: Paulicon)