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Agência Nacional de Transportes Terrestres – Wikipédia, a enciclopédia livre

Com a publicação do novo Regimento Interno (Resolução nº 5.888/2020) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as Reuniões da Diretoria Colegiada foram reformuladas para atender ao princípio da eficiência e para otimizar o debate nas reuniões públicas, mas sempre mantendo a transparência do processo decisório da Agência. A partir desta segunda-feira (1º/6), um novo modelo de debate também será implementado.

Serão dois tipos de reuniões, que passam a ser realizadas de forma paralela e concomitante: Reunião Deliberativa Pública e Reunião Deliberativa Eletrônica.

Reunião deliberativa eletrônica – A inovação trazida pelo novo Regimento foi a criação das Reuniões Deliberativas Eletrônicas (RDEs), as quais ocorrerão semanalmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a partir das 12h do 1º dia útil da semana até as 23h59 do último dia útil da semana.

De acordo com a norma, não serão objeto de deliberação eletrônica os processos relacionados a:

I – edição de Resoluções;

II – audiência pública e consulta pública;

III – apuração de infrações e aplicação de sanções; e

IV – considerados relevantes pela Diretoria Colegiada, por proposta do Diretor-Relator nos autos do processo.

No que se refere aos procedimentos, destacam-se as seguintes regras:

I – Em caso de pedido de vista aos autos, solicitação de sustentação oral, requerimento de um dos Diretores ou dos interessados, o processo seguirá o trâmite previsto para as sessões presenciais;

II – A pauta da reunião será divulgada no sítio eletrônico da ANTT com antecedência mínima de 3 dias úteis de sua realização, portanto, em geral, às 12h das quartas – feiras;

III – A deliberação do processo dar-se-á com a apresentação do voto assinado pelo Diretor Relator, seguido da manifestação dos demais Diretores;

IV – A abstenção de um Diretor acarretará automaticamente a inclusão do processo na pauta da próxima reunião ordinária presencial;

V – Aprovado por unanimidade, a Secretaria-Geral providenciará a publicação oficial do Ato;

VI – Não sendo aprovado por unanimidade, o processo será incluído na pauta da reunião ordinária presencial, e havendo discordância de mais de um Diretor, será proferido Voto-Vista pelo Diretor mais antigo dentre esses, conforme critérios de antiguidade definidos no art. 62 do RI;

VII – As atas das reuniões eletrônicas serão aprovadas mediante a assinatura eletrônica dos Diretores participantes.

A pauta da 1ª reunião deliberativa eletrônica já está disponível aqui e os processos estarão abertos para análise e votação pela Diretoria Colegiada a partir das 12h do dia 1º/6 (segunda-feira).

Todos os novos procedimentos estão descritos na Seção III – Da Reunião Deliberativa Eletrônica, do art. 91 ao 95, do anexo do Regimento Interno.

Reunião deliberativa pública – Já as Reuniões Públicas da Diretoria Colegiada são as tradicionais que ocorrem, em caráter ordinário, semanalmente (em regra, às terças-feiras). O objetivo é deliberar acerca das matérias pertinentes ao setor regulado que não podem ser deliberadas por meio das Reuniões Deliberativas Eletrônicas ou que tenham sido encaminhadas para as Reuniões de Diretoria Públicas, em razão das situações mencionadas anteriormente.

Também poderão ocorrer Reuniões Públicas Extraordinárias, quando houver matéria relevante a ser tratada, sempre que a urgência for primordial para o cumprimento das atribuições da Agência.

A publicação das pautas, os pedidos de sustentação oral e os demais ritos procedimentais permanecem inalterados, de acordo com as regras da “Seção I – Da Reunião Pública”, do art. 58 ao 90, do anexo do Regimento Interno.

(Fonte: ANTT)