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Governo estuda facilitar recontratação de profissionais demitidos ...

Proibição existe para evitar fraudes no FGTS e no seguro-desemprego. Uma janela de 90 dias é cogitada para permitir a recontratação.

O Governo Federal pretende permitir que funcionários demitidos durante a pandemia possam ser recontratados pela empresa em que trabalhavam em um prazo de até 90 dias, segundo reportagem do Valor Econômico. A medida alteraria uma das portarias do extinto Ministério do Trabalho que tem como objetivo evitar fraudes no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no seguro-desemprego.

De acordo com o jornal, há um entendimento no Governo de que, diante da situação das incertezas sobre a reabertura da atividade econômica, muitas empresas tiveram que demitir e agora ficaram impedidas de contar com os antigos colaboradores para retomar as atividades. Os que defendem a mudança afirmam que a proibição pode atrapalhar a retomada das atividades.

“Ninguém sabe como ou quando será a retomada. Tem empresas que entraram na MP 936 e seguraram (as demissões) e tem empresas que disseram: tinha uma grana e mandei todo mundo embora para ter certeza de que vou conseguir honrar com minhas obrigações. Mas, na hora que vier a retomada, é óbvio que esse empresário vai preferir o ex-funcionário de volta, porque já conhece a índole dele, tem experiência e sabe a rotina da empresa, mas aí vem uma CLT da vida e diz que não pode”, diz o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que apresentou projeto de lei.

Fraudes

O entrave para as recontratações em um prazo menor do que três meses ocorreu com uma portaria em 1992 para evitar que o empregador e colaborador fingissem o desligamento, para que o funcionário tivesse acesso aos recursos depositados no fundo e logo após, retornasse à empresa. Nessas situações, a multa de 40% por demissão sem justa causa costuma ser creditada ao patrão.

Outra fraude recorrente, era o funcionário receber o seguro-desemprego e mesmo assim, prestar serviço a uma outra empresa, de modo informal. Porém, em 2015 foi instaurada uma medida provisória que alterou as regras do benefício para dificultar esse tipo de irregularidade.

O Governo procura justamente formas para evitar fraudes com a mudança, que só valeria para a pandemia. Segundo uma fonte do Valor, a medida consta no planejamento de ações necessárias para combater a crise, mas ainda está em estudo como flexibilizá-la sem abrir espaço para irregularidades.

De acordo com essa fonte, o texto só não avançou mais porque, se publicada no começo da pandemia, teria estimulado demissões, enquanto agora há medidas para evitá-las. Também não foi definido o prazo entre demissão e recontratação, nem o período de validade dessa iniciativa.

Pelo projeto elaborado por deputados do Novo, o prazo seria suspenso enquanto durar o estado de calamidade pública (aprovado pelo Congresso para ir de março até 31 de dezembro, mas que pode ser prorrogado).

(Fonte: Diário do Nordeste)