O acesso da Conhecimento de Transporte Eletrônico será limitado a terceiros que não esteja vinculado no XML do Conhecimento de Transporte Eletrônico, ou seja, só conseguirá verificar o resumo à partir de 07/07/2020. Para baixar e visualizar o XML da Conhecimento de Transporte Eletrônico deverá acessar com certificado digital dos participantes da operação comercial descritos no documento fiscal (remetente, destinatário, expedidor, recebedor, tomador e terceiros informados na tag autXML).
A proibição visa proteger os dados fiscais das empresas. Antes, era comum que qualquer pessoa que tivesse a chave de acesso de uma nota fiscal, pudesse realizar a consulta dos documentos. Dessa forma, as movimentações ficavam expostas a quem desejasse extraí-las.
Vale ressaltar que o servidor de Conhecimento de Transporte já está migrando as consultas de Conhecimento de Transporte Eletrônico para o novo Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS porém enquanto não migrar totalmente poderá ainda ser utilizado o Portal da CTe.
(Fonte: Paulicon)
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