INFORMATIVO FISCAL N° 73 – JUNHO/2020
NFE – LIMITAÇÃO DE ACESSO
Caro Cliente,
O acesso da Nota Fiscal Eletrônica será limitado a terceiros que não esteja vinculado no XML da Nota Fiscal Eletrônica, ou seja, só conseguirá verificar o resumo à partir de 01/09/2020. Para baixar e visualizar o XML da Nota Fiscal eletrônica deverá acessar com certificado digital somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML).
A proibição visa proteger os dados fiscais das empresas. Antes, era comum que qualquer pessoa que tivesse a chave de acesso de uma nota fiscal, pudesse realizar a consulta dos documentos. Dessa forma, as movimentações ficavam expostas a quem desejasse extraí-las.
Vale ressaltar que o servidor de notas fiscais já está migrando as consultas de Nota Fiscal Eletrônica para o novo Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS, porém enquanto não migrar totalmente poderá ainda ser utilizado o Portal da NFe.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.
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