A decisão recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes de suspender o andamento de processos relacionados aos índices de correção de ações trabalhistas gera controvérsia entre especialistas e insegurança no meio jurídico. O imbróglio sobre o reajuste das dívidas pode impedir que até R$ 1 bilhão por mês sejam pagos a pessoas que já ganharam as causas contra empregadores por direitos como férias, horas extras e 13º salário, por exemplo.
Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), há 970 mil processos na fila para sentença, além de 2,5 milhões em fase de execução, em que os valores já estão sendo pagos, que podem ser afetados pelas decisões do ministro. Gilmar suspendeu, no último sábado, o andamento de todas as ações que tratavam dos dois índices usados para as correções: a Taxa Referencial (TR) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
O primeiro está zerado desde 2017. Por isso, na prática, se ele for adotado, o valor recebido pelos trabalhadores não vai acompanha as perdas inflacionárias, como acontece quando é aplicado o segundo índice. Diante das reações de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Gilmar concedeu, na última quarta-feira, uma liminar para esclarecer que as ações podem continuar tramitando enquanto o plenário do STF não decidir qual dos índices deve ser aplicado.
Mas reforçou que, até que os ministros tomem uma decisão definitiva, o método usado será correção pela TR, que, naturalmente, beneficia os empregadores, que pagarão menos. A decisão vai contra o entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera inconstitucional a adoção da taxa. “O que se espera agora, neste ambiente inusitado de uma decisão proferida, mantida, mas dita modificada, é que rapidamente o plenário do STF possa não referendar essa prática”, disse a presidente da Anamatra, Noemia Porto.
Gilmar concedeu as liminares sobre o tema de forma monocrática, sem a participação de outros ministros, o que também gerou questionamentos, já que elas contrariam decisões recentes colegiadas do próprio STF. “A discussão não é nova. O Supremo já havia se debruçado sobre a matéria e dito que o índice previsto na legislação, a taxa referencial, era inconstitucional, justamente porque não acompanha a defasagem causada pela inflação”, explicou o advogado trabalhista Lucas Santos, do escritório Mendonça & Santos.
Nesse contexto, o advogado acredita que não se sustenta a justificativa de que a reforma trabalhista determinou a TR como forma de correção. “Acaba sendo um pouco incoerente com as anteriores dos colegiados”, avalia o advogado. Para ele, as decisões têm potencial de impactar a “imensa maioria” das ações que tramitam na Justiça do Trabalho. Para Noemia Porto, “o preço que (o ministro) impôs para fazer prevalecer a sua convicção foi a insegurança jurídica na paralisação dos milhões de processos”.
Fonte: Fenacon