INFORMATIVO DP Nº 79 – JULHO/2020
Conversão da Medida Provisória (MP) nº 936/2020 na Lei 14.020/2020
(Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda)
Com a conversão da Medida Provisória (MP) nº 936/2020 na Lei nº 14.020/2020, foi determinado que, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, ou seja, de março a dezembro/2020, o empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho/salário por até 90 dias, bem como a suspensão do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias.
Assim sendo, se o empregador já firmou acordos de redução de jornada de trabalho/salário pelo prazo máximo permitido (90 dias), ou de suspensão de contrato de trabalho pelo prazo de 60 dias (prazos máximos permitidos pela MP nº 936/2020), não poderá firmar novo acordo de redução de jornada/salário ou de suspensão do contrato, até que seja publicado ato do Poder Executivo possibilitando o novo acordo.
Estes prazos poderão ser prorrogados por ato do Poder Executivo, porém ainda não existe nenhuma publicação a respeito.
Fundamentação Legal:
Lei nº 14.020/2020 , arts. 7º e 8º – DOU 1 de 07.07.2020
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