INFORMATIVO JURÍDICO Nº20 – Julho/2020
Tribunais reconhecem que nova tributação sobre rendimentos de aplicação financeira é ilegal
Em meio a uma economia instável, diversas empresas possuem valores investidos em aplicações financeiras, com o objetivo de preservar seu patrimônio.
Por meio de tal estratégia, é possível manter o poder de compra da empresa, evitando o poder corrosivo da inflação, como alternativa aos imprevisíveis altos e baixos no mercado, e também aumentá-lo, por meio de juros incidentes sobre tais aplicações.
A atitude do Governo diante de tais investimentos é de tributar a diferença inicialmente aplicada e o valor na conta ao final do mês, considerando como lucro tanto a correção monetária, quanto rendimento da própria aplicação, cobrando tanto IRPJ quanto CSLL sobre esse “ganho”.
Em favor do contribuinte, o STJ possui posição pacífica de que é totalmente descabida a cobrança sobre a totalidade do ganho em aplicações financeiras, uma vez que nem tudo constitui renda nova (REsp 1.667.090).
Apesar do posicionamento do tribunal, a Receita Federal continua a praticar tal ato ilegal, sendo necessário ingressar no judiciário para se valer deste direito.
Além da redução da carga tributária a partir da Decisão, a via judicial permite ao empresário recuperar os valores já pagos anteriormente a título de IRPJ e CSLL, por meio da compensação, referentes aos últimos 60 meses anteriores ao ingresso da ação.
Toda empresa que possua valores investidos pode se beneficiar de tal direito por meio de processo judicial, como grandes transportadores do ABC e de São Paulo já fizeram.
O escritório Márcio Freire & Advogados, consultor jurídico do Grupo Paulicon, conta com uma equipe especializada no tema, para auxiliar as empresas por meio desta e outras teses que reduzirão a carga tributária suportada.
(Fonte: Marcio Freire & Advogados)
Bruno Burkart (OAB/SP 411.617)
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Advogado no escritório Marcio Freire & Advogados
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