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INFORMATIVO DP Nº 83 – Julho/2020

MP 927/2020 perdeu a validade em 19/07/2020
Medida Provisória 927/2020 de 22 de Março de 2020 , que definiu as medidas trabalhistas a serem adotadas pelos empregadores com o objetivo de auxiliar as empresas enfrentarem a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), perdeu a validade no último dia 19/07/2020, pelo fato de não ter sido convertida em Lei.
O que muda a partir de 20/07/2020 após a perda de validade da MP 927/2020

Férias individuais 

  • Devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência;
  • As férias individuais voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos – um deles não inferior a 14 dias corridos, e os outros com pelo menos cinco dias corridos cada (desde que haja concordância do empregado);
  • Se o empregado receber um período de férias maior do que teria direito, não ficará “devendo” dias de férias à empresa;
  • O pagamento das férias e do do adicional de 1/3 precisa ser feito novamente até dois dias antes do início das férias.

Férias coletivas

  •  A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência
  • As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias
  • O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato dos empregados e ao Ministério da Economia

Feriados

  •  A empresa não poderá mais antecipar feriados

Banco de horas

  •  O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, a partir de 31/12/2020, voltando ao prazo estipulado em cada acordo feito junto ao Sindicato de cada categoria.

Trabalho remoto

  • O empregador deixa de poder determinar a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto;
  • O trabalho remoto não pode mais ser aplicado a estagiários e aprendizes;
  • O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal poderão novamente caracterizar tempo à disposição.

Segurança e saúde do trabalho

  • Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares;
  • Os treinamentos previstos em NRs (normas regulamentadoras) voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.
Ressaltamos, que todos os procedimentos adotados pelas empresas com base na MP 927/2020 no período de sua vigência (22/03/2020 a 19/07/2020) não perderá a validade.
 
Exemplos:
 
1 – Férias informadas com dois dias de antecedência conforme MP 927/2020 e ainda dentro da vigência da referida MP, podem ser pagas até o 5º dia útil do mês 08/2020 e o valor de 1/3 poderá ser pago até 18/12/2020. 
  • Empresa informou ao empregado dia 16/07/2020 que a partir de 20/07/2020 estaria de férias, nesta condição poderá ainda utilizar-se do texto da MP 927/2020;
2 – Férias programadas para inicio em 23/07/2020 o pagamento das férias e 1/3 deve ocorrer em 21/07/2020 e só poderá ocorrer o descanso se o empregado já tiver sido informado com 30 dias de antecedência.