INFORMATIVO FISCAL N° 77
Caro Cliente,
Está prevista a entrada em vigor a partir de 08/09/2020 o MDF-e Integrado, que será obrigatório e trará as seguintes mudanças para o segmento do transporte.
Está prevista a entrada em vigor a partir de 08/09/2020 o MDF-e Integrado, que será obrigatório e trará as seguintes mudanças para o segmento do transporte.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:
MDFe integrado irá valer para todas as operações;
Automatização da fiscalização da tabela mínima de frete;
Geração do CIOT automaticamente para TAC e TAC-agregado.
OS CAMPOS ABAIXO PASSAM A SER OBRIGATÓRIOS:
CEP de onde se inicia e onde irá terminar a prestação;
Identificação do tomador do frete;
Operadora de vale pedágio e valores do pedágio que está sendo pago;
Número do CIOT e operadora emissora;
Informar forma de pagamento do CIOT;
Informação do Produto predominante.
Fundamentação Legal:
NT 2020.001
19/06/2020
[PRORROGADO] Adiamento Regras de Validação da NT do MDF-e Integrado – COVID-19
Comunicamos que as regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 06 de julho 08/09/2020 de 2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19. O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020.
[PRORROGADO ADIAMENTO até 08/09/2020]
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.
(Fonte: Paulicon)