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A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou alterações na Resolução nº 5.879/2020, que dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Confira as modificações:

Prorrogar até 30 de novembro de 2020 os seguintes prazos previstos na Resolução nº 5.879/2020:
I – O prazo referente às licenças previstas nos incisos I, II e X do art. 2º, cujos vencimentos estejam compreendidos entre os meses de março e novembro de 2020, são elas;
a) Licença originária para transporte rodoviário internacional de passageiros – LO;
b) Licença complementar para transporte rodoviário internacional de passageiros – LC;
c) Licença complementar para transporte rodoviário internacional de cargas – LC,
II – o prazo previsto no art. 5º- A;
Suspensão pelo prazo de 90 dias do início da operação de novos mercados outorgados e de mercados decorrentes de autorização de implantação de seção ou linha.
III – o prazo previsto no inciso VI do art 8º;
Prazo de 120 dias e a obrigatoriedade de apostilamento previstos no inciso I do §1º do artigo 22.

(Fonte: Sindisan)