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Após Sentença favorável em primeira instância, permitindo aos associados recolherem PIS e COFINS, desconsiderando o valor do ICMS das suas bases de cálculo, o Desembargador responsável pela análise do caso confirmou a segurança já concedida.

Tal decisão segue o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal, autoridade máxima do Poder Judiciário e garante maior segurança aos associados ao SINDISAN de iniciarem as compensações de créditos.

Além da compensação de créditos atuais, após o trânsito em julgado da ação, as empresas associadas ainda terão direito à recuperação dos últimos 60 meses pagos a maior, contados da data de ingresso da ação.

Essa opção, pode, e deve, ser utilizada por todas as ASSOCIADAS, exceto pelas empresas do SIMPLES NACIONAL, sendo um benefício ofertado pelo SINDICATO, e que, em tempos tão difíceis que enfrentamos pode ser mais uma opção para a manutenção do caixa das empresas.

Alertamos para o uso da liminar e sua segurança deve ser realizado através dos advogados da entidade para fazer frente a qualquer problema junto a Receita Federal pois do contrário não poderá utilizar do apoio jurídico necessário.

Assim, se sua empresa ainda não utiliza os benefícios da ação do sindicato e exista o interesse na redução da carga tributária suportada, entre em contato com nosso escritório para maiores informações.

 

Exemplo do benefício que as empresas terão:

 

No Lucro PRESUMIDO:

Faturamento = R$ 1.000.000,00 x PIS e COFINS (3,65%) = 36.500,00 (valor sem a ação)

ICMS destacado nos CT-e = R$ 120.000,00

 

Base cálculo PIS e COFINS sem ICMS = R$ 880.000,00 x PIS e COFINS (3,65%) = 32.120,00

 

Economia = R$ 4.380,00 / mês. (ou 0,43% do faturamento mensal)

60 meses = R$ 4.380,00 x 60 = R$ 262.800,00 (deve ser aplicada a correção pela SELIC)

 

No Lucro REAL:

Faturamento = R$ 1.000.000,00 x PIS e COFINS (9,25%) = 92.500,00 (valor sem a ação)

ICMS destacado nos CT-e = R$ 120.000,00

 

Base cálculo PIS e COFINS sem ICMS = R$ 880.000,00 x PIS e COFINS (9,25%) = 81.400,00

 

Economia = R$ 11.100,00 / mês (ou 1,1% do faturamento mensal)

60 meses = R$ 11;100,00 x 60 = R$ 666.000,00 (deve ser aplicada a correção pela SELIC)

 

Fonte: Dr. Marcio Freire de Carvalho – Advogado do Grupo Paulicon e Assessor Jurídico do Sindisan