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Informativos Site 5

INFORMATIVO FISCAL N° 79 – Novembro/2020

Caro Cliente,

O Governo Federal voltou atrás em sua decisão tomada durante a pandemia, e retorna a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre contratos de mútuos, empréstimos, financiamentos, etc, a partir de 27/11/2020. A alíquota zero era prevista para vigorar até 31/12/2020.
Abaixo as operações de crédito incidentes do imposto, sob alíquotas de 0,0041% ao dia para P.J. e 0,0082% ao dia para P.F. :

  • Operações de empréstimo de qualquer modalidade, inclusive mútuo;
  • Operações de desconto, inclusive através de empresas de factoring;
  • Adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir saldo devedor de conta corrente;
  • Empréstimos, inclusive sob forma de financiamentos em parcelas;
  • Excessos de limite;
  • Todas as operações citadas acima, quando o mutuário for optante pelo Simples Nacional;
  • Operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, por pessoa física;
  • Prorrogação, renovação e confissão de dívida das operações de crédito;
  • Operações de crédito não liquidadas no vencimento, desde que a tributação da alíquota principal não tenha atingido o prazo de 365 dias e passíveis de prorrogação ou renovação.

OBS: a alíquota adicional do IOF nas operações acima, será de 0,38%.

FUNDAMENTAÇÃO:
Decreto nº 10.551/2020 (DOU: 25/11/2020 – Edição extra