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Controle de jornada de motoristas exige atenção e cautela por parte das empresas

Não é de hoje que as ações trabalhistas entre motoristas profissionais X empresas de transporte rodoviário de cargas, em sua esmagadora maioria, tem como ponto principal o pedido de condenação ao pagamento de horas extras.

Importante lembrar que, de acordo com a Súmula nº 338 do TST, a prova a respeito da jornada de trabalho do empregado deve ser feita pelo empregador. Caso a empresa não apresente os controles de jornada, presume-se como verdadeira a jornada de trabalho alegada pelo empregado.

Assim, é inegável a importância da realização pela empresa do controle de jornada de seus motoristas, pois ele é o documento hábil para comprovar e fiscalizar os períodos de trabalho efetivo, os períodos em tempo de espera, além dos intervalos para alimentação, descanso da direção e entre duas jornadas; bem como a existência de horas extras ou de horas de espera devidas.

No caso dos motoristas, a lei dispõe que o controle de jornada pode ser feito por anotação manual ou através de meio eletrônico instalado no veículo, que a escolha do meio de controle a ser utilizado é do empregador, bem como que é direito do motorista ter um controle de sua jornada que seja fidedigno e sua responsabilidade a exatidão das informações lançadas.

Ora, se a lei admite a utilização de meios eletrônicos instalados no veículo para o controle de jornada do motorista, por qual motivo a jurisprudência trabalhista muitas vezes não admite como prova da jornada de trabalho realizada pelo motorista o relatório de localização do rastreador GPS instalado no veículo?

Para melhor entendimento, faz-se necessário estabelecer a diferença entre as duas tecnologias: Rastreamento GPS e Computador de bordo (telemetria digital).

O rastreamento GPS é um sistema de localização do veículo, que emite sinais via satélite fornecendo informações sobre a localização do veículo para a central de rastreamento. É utilizado para segurança da carga transportada. Já, o computador de bordo (telemetria digital) trata-se de um sistema mais completo e complexo, que além de informar a localização do veículo, permite o envio de informações sobre o funcionamento do veículo, bem como a identificação do motorista condutor e o apontamento de jornada de trabalho em teclado instalado no veículo.

O rastreamento GPS por si só, não se presta ao controle da jornada de trabalho desenvolvida pelo empregado, visando na verdade, a segurança da carga transportada, sendo possível constatar desvios de rota, evitando eventual roubo ou furto da carga transportada. Este sistema só aponta a localização do veículo e os períodos em que ele permaneceu em movimento ou parado, sendo impossível saber, pelo rastreador GPS, qual o motivo da parada.

Não fosse suficiente, os relatórios do rastreador GPS apontam a localização do veículo em pequenos intervalos de tempo, resultando em relatórios demasiadamente extensos, tornando extremamente complicada a leitura da jornada trabalhada, seja pelo magistrado ou por fiscal do trabalho.

Por outro lado, o sistema de computador de bordo para controle de jornada (telemetria digital) permite a identificação do motorista condutor (através de senha, digital token), a marcação da jornada de trabalho pelo próprio motorista através do apontamento de macros em teclado instalado no caminhão, além de fornecer a localização do veículo em tempo real e de não permitir a alteração unilateral das informações lançadas. Alguns modelos ainda, emitem avisos ao motorista e à central sobre o excesso de tempo de direção ou sobre a necessidade do cumprimento de intervalo para refeição, por exemplo. Apesar desse tipo de sistema conferir maior credibilidade e facilidade ao controle de jornada, a empresa deve estar atenta e analisar cuidadosamente o que é oferecido pelo sistema antes de investir em sua aquisição.

Fique atento, a promessa de que o sistema comercializado já vem parametrizado de acordo com as especificações da lei do motorista é unanimidade no mercado, porém, nem sempre é verdade. Analise se o sistema diferencia corretamente os períodos de trabalho efetivo, os períodos de espera e os intervalos, confira se o cômputo da jornada do motorista está de acordo com a lei, verifique se o relatório final apresentado é claro e de fácil visualização da jornada realizada pelo motorista.

Ofereça treinamento aos seus motoristas sobre como deve ser realizado o apontamento da jornada, mantenha fiscalização constante sobre os apontamentos realizados, colha a assinatura do motorista em seus relatórios de controles de jornada. Lembre-se, o controle de jornada do motorista é essencial como prova em ações trabalhistas, fiscalizações do trabalho, fiscalizações de trânsito, bem como para a realização do cômputo da jornada de acordo com as possibilidades da lei, sendo possível inclusive, reduzir custos e otimizar o tempo de trabalho do motorista.

A falta de conhecimento ou de investimento em uma consultoria trabalhista preventiva especializada, faz com que muitas transportadoras inadvertidamente negligenciem a qualidade do controle de jornada de seus motoristas, utilizando dados ou equipamentos inadequados; deixando de oferecer treinamento e de fiscalizar os apontamento realizados pelo motorista, que invariavelmente o faz de qualquer forma, resultando em um controle de jornada eivado de uma série de impropriedades que temos constatado ao longo de anos de experiência na área, que levam a condenações trabalhistas em valores astronômicos devido a falta de prova idônea da jornada de trabalho efetivamente realizada por seus motoristas, situação que infelizmente ainda é recorrente entre as empresas deste segmento.

Diante do atual cenário, é essencial que as transportadoras percebam que ter um bom controle de jornada do motorista, através de meio eletrônico instalado no veículo, é investimento em redução de passivo trabalhista, de acidentes e de manutenção com equipamentos e não um custo.

Por fim, vale destacar que o controle escrito da jornada, o chamado diário de bordo anotado pelo próprio motorista, também é plenamente válido e sem dúvida é o mecanismo de controle melhor aceito pelos juízes do trabalho, no entanto, existe grande dificuldade na implementação deste tipo de controle, pois depende totalmente do motorista preencher corretamente, sendo necessário que a empresa fiscalize e exija a correção das anotações, além de que as anotações devem ser legíveis e compreensíveis, neste sentido, o controle por telemetria mostra-se a alternativa mais simples e viável para implementação.

Fonte: Dra. Mariana Tani advogada da empresa CAMPOI, TANI & GUIMARAES PEREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS parceira da Paulicon