INFORMATIVO FISCAL Nº 82 – FEVEREIRO/2021
NF-E – EVENTO TRANSPORTADOR
Prezado Cliente
Para o acesso ao XML da NF-e é necessário que o requerente seja participante da NF-e, podendo ser o emitente, destinatário ou
transportadora, muitas vezes no momento da emissão da NF-e o emitente não possui os dados da transportadora, emitindo assim a NF-e sem essas informações, não permitindo então que a transportadora posteriormente contratada capture o XML dessa NFe.
Com a vigência da Nota Técnica nº 007.2020 da NF-e foi criado o evento para permissão do transportador quando esse não constar na NF-e originária, permitindo dessa forma que o transportador capture esses XMLs para controle de suas emissões.
O evento poderá ser realizado pelo:
- Emitente da NF-e quando responsável pelo frete;
- Destinatário da NF-e quando responsável pelo frete;
- Transportadora nos casos de subcontratação e redespacho, autorizando os prestadores contratados;
Os prazos para início do evento são:
- 01/02/2021 – Ambiente de Teste
- 05/04/2021 – Ambiente de Produção
Fundamentação Legal:
Nota Técnica da NF-e nº 007.2020
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.
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