Skip to main content

Informativos Site 2 1

INFORMATIVO DP Nº 96  – Março/2021

O valor recebido do Auxílio Emergencial deve ser declarado no IRPF 2021

A pessoa física  que no ano  de 2020 teve renda superior a R$ 22.847,76 (esse valor refere-se à primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física)  e que recebeu do governo  Auxílio Emergencial devem declarar os valores recebidos em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, conforme previsto  no  § 2º – B do art. 2º da  Lei 13.982, de 2020.

O empregado ou autônomo que não recebeu esse benefício mas tem dependente(s) declarado(s) em seu IRPF que recebeu  o auxílio emergencial deve informar o valor recebido por seu(s) dependente(s) nesta declaração.    

Ressaltamos, que mesmo quem optar por não informar o valor recebido pelo dependente por exemplo, ao entregar a declaração a RFB irá automaticamente gerar o DARF para recolhimento no próximo dia 30/04/2021 para devolução dos valores recebidos por seu(s) dependente(s), será gerado um DARF para cada CPF.

Orientamos que as empresas passe essa informação aos vossos colaboradores/autônomos. 


Se você recebeu o Auxílio Emergencial e também teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o Auxílio, você deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 e devolver o valor do Auxílio Emergencial.

A obrigação de devolução do Auxílio Emergencial, prevista no § 2º – B do art. 2º  da Lei nº 13.982, de 2020, se aplica também a dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício.

O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).

Os valores dos benefícios recebidos (Auxílio Emergencial e Extensão) por titular e eventuais dependentes devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica do programa do Imposto de Renda 2021. No recibo da declaração, será disponibilizado o DARF, que é o documento de arrecadação da Receita Federal, para devolução dos valores do Auxílio. Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente.

Para acessar informações atualizadas sobre valores recebidos e devolvidos, seu informe de rendimentos, fazer reclamação relacionada aos valores a serem devolvidos ou a fraudes, clique nas opções abaixo:

Informações de recebimento do auxílio emergencial / Download de Informe de rendimentos IRPF 2021

Informações ou reclamações sobre devolução do Auxílio emergencial em razão do IRPF 2021

O valor de R$ 22.847,76 refere-se à primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: www.gov.br

PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ENTRE EM CONTATO
rh@paulicon.com.br
(11) 4173-5366