INFORMATIVO JURÍDICO N° 23 – Março/2021
O departamento jurídico do SETRANS informa que a Resolução 008/2021, publicada pelo Consórcio Intermunicipal Grande ABC, estabelece expressamente que a atividade de transporte de cargas está liberada durante o período de antecipação dos feriados.
Confira a íntegra do Artigo 5º da Resolução 008/2021
“Poderão funcionar em caráter de excepcionalidade as seguintes atividades:
I – serviços de limpeza pública, de manutenção urbana e serviço funerário;
II – serviços de delivery até às 22 horas – exclusivamente para alimentação e farmácia;
III– serviços de drive thru até às 17 horas, exclusivamente para alimentação e farmácia;
IV – atividades profissionais de transporte privado de passageiros, incluindo táxi, transporte por aplicativos e fretamentos;
V – transporte de cargas;
VI – serviços públicos de infraestrutura, inclusive os prestados por concessionárias, em especial de água, energia, telefonia e gás”.
Fonte: SETRANS – informativo.juridico@paulicon.com.br