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Informativos Site 1 2INFORMATIVO JURÍDICO N° 23 – Março/2021

O departamento jurídico do SETRANS informa que a Resolução 008/2021, publicada pelo Consórcio Intermunicipal Grande ABC,  estabelece expressamente que a atividade de transporte de cargas está liberada durante o período de antecipação dos feriados.

Confira a íntegra do Artigo 5º da Resolução 008/2021

“Poderão funcionar em caráter de excepcionalidade as seguintes atividades:

I – serviços de limpeza pública, de manutenção urbana e serviço funerário;

II – serviços de delivery até às 22 horas – exclusivamente para alimentação e farmácia;

III– serviços de drive thru até às 17 horas, exclusivamente para alimentação e farmácia;

IV – atividades profissionais de transporte privado de passageiros, incluindo táxi, transporte por aplicativos e fretamentos;

V – transporte de cargas;

VI – serviços públicos de infraestrutura, inclusive os prestados por concessionárias, em especial de água, energia, telefonia e gás”.

Fonte: SETRANS – informativo.juridico@paulicon.com.br