INFORMATIVO FISCAL Nº 89 – Março/2021
Caro Cliente
Os tributos recolhidos através do Simples Nacional terão recolhimento prorrogado por 90 dias da seguinte forma:
PA | VENCIMENTO | SERÁ PAGO 50% | SERÁ PAGO 50% |
03/2021 | 20/04/2021 | 20/07/2021 | 20/08/2021 |
04/2021 | 20/05/2021 | 20/09/2021 | 20/10/2021 |
05/2021 | 20/06/2021 | 20/11/2021 | 20/12/2021 |
Observação: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Fundamentação Legal:
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.