INFORMATIVO DP Nº 101 – Abril/2021
De acordo com a Medida Provisória 1.046 de 27 de Abril de 2021 em seu Art.20 , fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS referente as competências Abril, Maio, Junho e Julho de 2021, assim o valor das contribuições poderão ser parcelados sem incidência de encargos.
Para usufruir da prerrogativa prevista, o empregador ficará obrigado a declarar as informações da competência não recolhida e que irá ser parcelada até o dia 20/08/2021 através da entrega de SEFIP declaratória.
Assim confessados os débitos serão parcelados em até 04 parcelas, cujo vencimento será até o sétimo dia de cada mês, a partir de 06.09.2021.
Ressaltamos, que as empresas que aderirem a esse parcelamento devem recolher em guia individual e antecipada o valor total do FGTS dos colaboradores demitidos independente de dispensa, pedido de demissão, óbito etc.
As empresa que processam as folhas de pagamento na Paulicon e que tem a intenção de aderir a esse parcelamento, solicitamos que confirme essa situação pelo e-mail rh@paulicon.com.br até o próximo dia 03/05/2021.
Fonte: MP 1.046 de 27 de Abril de 2021