INFORMATIVO DP Nº 102 – Abril/2021
Este Programa dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19) no âmbito das relações de trabalho.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) será pago quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de:
- redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, de no mínimo 1 dia e no máximo 120 dias; ou
- suspensão temporária do contrato de trabalho, mínimo de 1 dia e máximo de até 120 dias;
- prazo final dos 120 dias encerra-se em 25/08/2021.
- empregados;
- domésticos;
- aprendiz;
- contratados por tempo parcial;
- empregados com múltiplos vínculos;
- pensionistas do INSS que recebem pensão por morte;
- empregados admitidos até o dia 28/04/2021, desde que essa informação já conste no E-Social.
- pessoas que exercem cargos públicos;
- pessoas que recebem bolsa auxílio, benefícios do INSS, quem estiver recebendo seguro desemprego;
- aposentados por idade, tempo de contribuição ou por invalidez;
- contratados com contrato intermitente.
Faixa de salário médio | Forma de cálculo |
Até R$ 1.686,79 | Multiplica=se o salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 1.686,79 até R$ 2.811,60 | A média salarial que exceder a R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5(50%) e soma-se a R$ 1.349,43 |
Acima de R$ 2.811,60 | O valor da parcela será de R$ 1.911,85 invariavelmente |
Redução de Jornada de Trabalho e salário
- Redução de 25% da Jornada de Trabalho
Trabalhador recebe: 75% do salário 25% da parcela do BEm
Exemplo de calculo considerado uma média de salário nos último 3 meses de R$ 1.500,00:
Média do salário R$ 1.500,00 x 80% (1ª faixa da tabela do Seguro desemprego) | R$1.200,00 |
Média do salário pago pela empresa R$ 1.500,00 x 75% (valor do salário que é de responsabilidade da empresa) | R$1.125,00 |
Base de calculo para Parcela BEm de 25% de R$ 1.200,00 (valor que receberia do seguro desemprego) | R$ 300,00 |
Total bruto mensal a receber (soma R$ 1.125,00 + R$ 300,00) | R$1.425,00 |
- Redução de 50% da Jornada de Trabalho
Trabalhador recebe: 50% do salário 50% da parcela do BEm
Exemplo de calculo considerado uma média de salário nos último 3 meses de R$ 2.500,00:
Média do Salário R$ 2.500,00 – R$ 1.686,79(faixa seguro desemprego) = R$ 813,21 x 50% = R$ 406,60 + R$ 1.349,43 | R$1.756,03 |
Média do salário pago pela empresa R$ 2.500,00 x 50% (valor do salário que é de responsabilidade da empresa) | R$1.250,00 |
Base de calculo para Parcela BEm de 50% de R$ 1.756,03(valor que receberia do seguro desemprego) | R$ 878,01 |
Total bruto mensal a receber (soma R$ 1.250,00 + R$ 878,01) | R$2.128,01 |
- Redução de 70% da Jornada de Trabalho
Trabalhador recebe: 30% do salário 70% da parcela do BEm
Exemplo de calculo considerado uma média de salário nos último 3 meses de R$ 3.300,00:
Valor máximo da tabela de seguro desemprego | R$1.911,85 |
Média do salário pago pela empresa R$ 3.300,00 x 30% (valor do salário que é de responsabilidade da empresa | R$ 990,00 |
Base de cálculo para Parcela BEm de 70% de R$ 1.911,85 (valor que receberia do seguro desemprego) | R$1.338,29 |
Total bruto mensal a receber (soma R$ 990,00 + R$ 1.338,29) | R$2.328,29 |
Suspensão do Contrato de Trabalho
- Empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões no ano de 2019
Trabalhador recebe: 100% da parcela do BEm (Benefício Emergencial) e não terá desconto de impostos.
Exemplo de calculo considerado uma média de salário nos último 3 meses de R$ 1.500,00:
Média do salário R$ 1.500,00 x 80% (1ª faixa da tabela do Seguro desemprego) = 100% do salário que receberia de seguro desemprego | R$1.200,00 |
Total liquido a receber do governo | R$1.200,00 |
Exemplo de calculo considerado uma média de salário nos último 3 meses de R$ 2.500,00:
Média do Salário R$ 2.500,00 – R$ 1.686,79(faixa seguro desemprego) = R$ 813,21 x 50% = R$ 406,60 + R$ 1.349,43 = 100% do valor que receberia de seguro desemprego | R$1.756,03 |
Total liquido a receber do governo | R$1.756,03 |
Exemplo de calculo considerado uma média de salário nos último 3 meses de R$ 3.300,00:
Média do salário R$ 3.300,00 direito a limite máximo da parcela do seguro desemprego = 100% do valor que receberia de seguro desemprego | R$1.911,85 |
Total liquido a receber do governo | R$1.911,85 |
- Empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões no ano de 2019
Trabalhador recebe: 70% da parcela do BEm + 30% do salário como ajuda compensatória e não terá descontos de impostos.
Exemplo de calculo considerado o salário R$ 1.450,00:
Média do salarial R$ 1.450,00 x 80% | R$ 1.160,00 |
Base de calculo para parcela do BEm R$ 1.160,00 x 70% | R$ 812,00 |
Base de cálculo para ajuda compensatória R$ 1.450,00 x 30% | R$ 435,00 |
Total líquido a receber | R$ 1.247,00 |
Exemplo de calculo considerado o salário R$ 1.800,00:
Média salário R$ 1.800,00 – R$ 1.686,79 = R$ 113,21 x 50% = R$ 56,60 + R$ 1.349,43 = | R$ 1.406,03 |
Base de calculo para parcela do BEm R$ 1.406,03 x 70% | R$ 984,22 |
Base de calculo para ajuda compensatória R$ 1.800,00 x 30% | R$ 540,00 |
Total liquido a receber | R$ 1.524,22 |
Exemplo de calculo considerado o salário R$ 3.000,00:
Valor máximo da tabela do seguro desemprego | R$ 1.911,85 |
Base de calculo para parcela do BEm R$ 1.911,85 x 70% | R$ 1.338,29 |
Base de calculo para ajuda compensatória R$ 3.000,00 x 30% | R$ 900,00 |
Total líquido a receber | R$ 2.238,29 |
- Encaminhar arquivo no prazo de até 10 dias corridos ao Ministério da Economia, seja de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão do contrato de trabalho.
- Se o empregador não informar o acordo em até 10 dias corridos, ele só terá validade a partir da data que for informado. Neste caso, o trabalhador deve receber o salário normal até a data da informação.
- Entrar em contato com o sindicato para verificar como enviar os acordos.
- A primeira parcela do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data de celebração de acordo, desde que o empregador informe o Ministério da Economia em até 10 dias corridos. Senão, só será paga ao trabalhador 30 dias após a data da informação;
- Não poderá ocorrer suspensão contratual ou redução de jornada com trabalhadores na modalidade intermitente.
Garantias e deveres do empregado
- Não poderá ter redução de salário.
- O trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar;
- Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 120 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 120 dias após o fim do acordo;
- Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas;
- O recebimento do BEm não será descontado do seguro-desemprego que o trabalhador tiver direito em caso de demissão;
- Em caso de suspensão do contrato de trabalho, deve ser mantido o plano de saúde e alimentação;
- O empregado deve informar corretamente ao empregador em qual conta bancária deseja receber o BEm. Se a conta não for informada, ou se a informação tiver erros, o valor será pago em uma conta digital aberta em seu nome, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
- O trabalhador pode receber o BEm por todos os empregos que tiver, bastar fazer o acordo com todos os empregadores.
Prazo para pagamento do Benefício
- Em 30 dias (após a comunicação do acordo pelo empregador, ao Ministério da Economia);
- Trabalhador pode indicar ao empregador uma conta corrente, ou conta poupança, em que seja o titular. O BEm não será pago em contas de terceiros.
Após a negociação e envio de documentos ao Sindicato o empregador deve informar o Ministério da Economia.
Fonte: MP 1.045 de 27 de Abril de 2021