Skip to main content

Informativos Site 1 2

INFORMATIVO DP Nº 102 – Abril/2021

 

Programa instituído pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, por meio da Medida Provisória nº 1.045 de 01 de Abril de 2021.

Este Programa dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19) no âmbito das relações de trabalho.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) será pago quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de:

  • redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, de no mínimo 1 dia e no máximo 120 dias; ou
  • suspensão temporária do contrato de trabalho, mínimo de 1 dia e máximo de até 120 dias;
  • prazo final dos 120 dias encerra-se em 25/08/2021.
Quem tem direito ao beneficio
  • empregados;
  • domésticos;
  • aprendiz;
  • contratados por tempo parcial;
  • empregados com múltiplos vínculos;
  • pensionistas do INSS que recebem pensão por morte;
  • empregados admitidos até o dia 28/04/2021, desde que essa informação já conste no E-Social.
Quem não terá direito ao beneficio
  • pessoas que exercem cargos públicos;
  • pessoas que recebem bolsa auxílio, benefícios do INSS, quem estiver recebendo seguro desemprego;
  • aposentados por idade, tempo de contribuição ou por invalidez;
  • contratados com contrato intermitente.
Obs. Admitidos a partir de 29/04/2021 não podem ter contratos suspensos ou reduzidos.
Valor do Beneficio

Será calculado a partir do valor que o trabalhador teria direito de receber como seguro-desemprego, com base na média dos últimos três salários de contribuição ao INSS (base de calculo do INSS mensal do trabalhador).
Tabela do Seguro Desemprego 2021

Faixa de salário médio Forma de cálculo
Até R$ 1.686,79 Multiplica=se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.686,79 até R$ 2.811,60 A média salarial que exceder a R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5(50%) e soma-se a R$ 1.349,43
Acima de R$ 2.811,60 O valor da parcela será de R$ 1.911,85 invariavelmente
O piso do salário-desemprego é R$ 1.100,00 salário mínimo, e o teto, R$ 1.911,85.

Redução de Jornada de Trabalho e salário

  • Redução de 25% da Jornada de Trabalho

Trabalhador recebe: 75% do salário  25% da parcela do BEm

Exemplo de calculo considerado uma média de salário nos último 3 meses de R$ 1.500,00:

Média do salário R$ 1.500,00 x 80% (1ª faixa da tabela do Seguro desemprego) R$1.200,00
Média do salário pago pela empresa R$ 1.500,00 x 75% (valor do salário que é de responsabilidade da empresa) R$1.125,00
Base de calculo para Parcela BEm de 25% de R$ 1.200,00 (valor que receberia do seguro desemprego)  R$ 300,00
Total bruto mensal a receber (soma R$ 1.125,00 + R$ 300,00) R$1.425,00
  •  Redução de 50% da Jornada de Trabalho

Trabalhador recebe: 50% do salário  50% da parcela do BEm

Exemplo de calculo considerado uma média de salário nos último 3 meses de R$ 2.500,00:

Média do Salário R$ 2.500,00 – R$ 1.686,79(faixa seguro desemprego) = R$ 813,21 x 50% = R$ 406,60 + R$ 1.349,43 R$1.756,03
Média do salário pago pela empresa R$ 2.500,00 x 50% (valor do salário que é de responsabilidade da empresa) R$1.250,00
Base de calculo para Parcela BEm de 50% de R$ 1.756,03(valor que receberia do seguro desemprego) R$ 878,01
Total bruto mensal a receber (soma R$ 1.250,00 + R$ 878,01) R$2.128,01
  • Redução de 70% da Jornada de Trabalho

Trabalhador recebe: 30% do salário  70% da parcela do BEm

Exemplo de calculo considerado uma média de salário nos último 3 meses de R$ 3.300,00:

Valor máximo da tabela de seguro desemprego R$1.911,85
Média do salário pago pela empresa R$ 3.300,00 x 30% (valor do salário que é de responsabilidade da empresa R$ 990,00
Base de cálculo para Parcela BEm de 70% de R$ 1.911,85 (valor que receberia do seguro desemprego) R$1.338,29
Total bruto mensal a receber (soma R$ 990,00 + R$ 1.338,29) R$2.328,29

Suspensão do Contrato de Trabalho

  • Empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões no ano de 2019

Trabalhador recebe: 100% da parcela do BEm (Benefício Emergencial) e não terá desconto de impostos.
 
Exemplo de calculo considerado uma média de salário nos último 3 meses de R$ 1.500,00:

Média do salário R$ 1.500,00 x 80% (1ª faixa da tabela do Seguro desemprego) = 100% do salário que receberia de seguro desemprego R$1.200,00
Total liquido a receber do governo R$1.200,00

Exemplo de calculo considerado uma média de salário nos último 3 meses de R$ 2.500,00:

Média do Salário R$ 2.500,00 – R$ 1.686,79(faixa seguro desemprego) = R$ 813,21 x 50% = R$ 406,60 + R$ 1.349,43 = 100% do valor que receberia de seguro desemprego R$1.756,03
Total liquido a receber do governo R$1.756,03

Exemplo de calculo considerado uma média de salário nos último 3 meses de R$ 3.300,00:

Média do salário R$ 3.300,00 direito a limite máximo da parcela do seguro desemprego = 100% do valor que receberia de seguro desemprego R$1.911,85
Total liquido a receber do governo R$1.911,85
  • Empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões no ano de 2019

Trabalhador recebe: 70% da parcela do BEm + 30% do salário como ajuda compensatória e não terá descontos de impostos.

Exemplo de calculo considerado o salário R$ 1.450,00:

Média do salarial R$ 1.450,00 x 80% R$ 1.160,00
Base de calculo para parcela do BEm R$ 1.160,00 x 70% R$    812,00
Base de cálculo para ajuda compensatória R$ 1.450,00 x 30% R$    435,00
Total líquido a receber R$ 1.247,00

Exemplo de calculo considerado o salário R$ 1.800,00:

Média salário R$ 1.800,00 – R$ 1.686,79 = R$ 113,21  x 50% = R$ 56,60 + R$ 1.349,43 = R$ 1.406,03
Base de calculo para parcela do BEm R$ 1.406,03 x 70% R$ 984,22
Base de calculo para ajuda compensatória R$ 1.800,00 x 30% R$   540,00
Total liquido a receber R$ 1.524,22

Exemplo de calculo considerado o salário R$ 3.000,00:

Valor máximo da tabela do seguro desemprego R$ 1.911,85
Base de calculo para parcela do BEm R$ 1.911,85 x 70% R$ 1.338,29
Base de calculo para ajuda compensatória R$ 3.000,00 x 30% R$    900,00
Total líquido a receber R$ 2.238,29
Deveres do empregador

  • Encaminhar arquivo no prazo de até 10 dias corridos ao Ministério da Economia, seja de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão do contrato de trabalho.
  • Se o empregador não informar o acordo em até 10 dias corridos, ele só terá validade a partir da data que for informado. Neste caso, o trabalhador deve receber o salário normal até a data da informação.
  • Entrar em contato com o sindicato para verificar como enviar os acordos.
Observações:
  • A primeira parcela do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data de celebração de acordo, desde que o empregador informe o Ministério da Economia em até 10 dias corridos. Senão, só será paga ao trabalhador 30 dias após a data da informação;
  • Não poderá ocorrer suspensão contratual ou redução de jornada com trabalhadores na modalidade intermitente.

Garantias e deveres do empregado

  • Não poderá ter redução de salário.
  • O trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar;
  • Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 120 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 120 dias após o fim do acordo;
  • Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas;
  • O recebimento do BEm não será descontado do seguro-desemprego que o trabalhador tiver direito em caso de demissão;
  • Em caso de suspensão do contrato de trabalho, deve ser mantido o plano de saúde e alimentação;
  • O empregado deve informar corretamente ao empregador em qual conta bancária deseja receber o BEm. Se a conta não for informada, ou se a informação tiver erros, o valor será pago em uma conta digital aberta em seu nome, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
  • O trabalhador pode receber o BEm por todos os empregos que tiver, bastar fazer o acordo com todos os empregadores.
Ressaltamos, que o empregado que ainda estiver em garantia de emprego devido a redução ou suspensão de contrato realizado no ano de 2020, havendo nova redução ou suspensão de contrato com base na MP 1.045 de 27 de Abril de 2021 a empresa deverá somar o saldo de garantia anterior com o período da nova suspensão ou redução de contrato.

Prazo para pagamento do Benefício

  • Em 30 dias (após a comunicação do acordo pelo empregador, ao Ministério da Economia);
  • Trabalhador pode indicar ao empregador uma conta corrente, ou conta poupança, em que seja o titular. O BEm não será pago em contas de terceiros.

Após a negociação e envio de documentos ao Sindicato o empregador deve informar o Ministério da Economia.

Ressaltamos, que é de responsabilidade da empresa  que aderirem ao Programa Emergencial de Emprego (BEm):  a negociação deste acordo junto ao Sindicato (patronal ou dos empregados), a celebração do acordo,  e o posterior envio do documento assinado (acordo) ao Sindicato dos empregados da categoria no prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir da data que for firmado o acordo.
Após concluir todo tramite do acordo com o sindicato sendo a folha de pagamento mensal calculada pela Paulicon, a empresa deverá informar imediatamente a Paulicon para as devidas providencias do envio das informações ao Ministério da Economia através do sistema Empregador Web, lembrando que para cumprimento do prazo precisamos receber as informações em tempo habil, desta forma deverá nos enviar até 02 (dois) dias após firmado o acordo. 
A empresa poderá orientar o trabalhador a acompanhar o processamento do seu beneficio acessando o site GOV.BR e/ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Fonte: MP 1.045 de 27 de Abril de 2021