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Informativos Site 2

INFORMATIVO FISCAL Nº 92 – Junho/2021

Prezado Cliente,

A Receita Federal deu o prazo até 12/07/2021 para que as Pessoas Jurídicas retifiquem as informações prestadas na Escrituração Contábil Fiscal que estejam divergentes com a movimentação bancária da empresa.

 

Neste primeiro momento, o órgão está notificando os contribuintes para retificar essas informações de forma espontânea, evitando a cobrança de multas por informação e/ou dados incorretos.

 

Estes dados são cruzados entre as informações prestadas na ECF e as informações prestadas pelos bancos e instituições financeiras.