INFORMATIVO FISCAL Nº 92 – Junho/2021
Prezado Cliente,
A Receita Federal deu o prazo até 12/07/2021 para que as Pessoas Jurídicas retifiquem as informações prestadas na Escrituração Contábil Fiscal que estejam divergentes com a movimentação bancária da empresa.
Neste primeiro momento, o órgão está notificando os contribuintes para retificar essas informações de forma espontânea, evitando a cobrança de multas por informação e/ou dados incorretos.
Estes dados são cruzados entre as informações prestadas na ECF e as informações prestadas pelos bancos e instituições financeiras.