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INFORMATIVO LEGALIZAÇÃO Nº 08 – Agosto/2021

A Prefeitura de São Paulo, através da Lei nº 17.557 de 26 de Maio de 2.021, abriu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2021, destinado a regularização dos débitos em aberto anteriores a 2021 – (até 31/12/2020), Inscritos ou Não Inscritos na Divida Ativa.

Podem ser parcelados neste Parcelamento os débitos tributários referente ao IPTU, ISS, TFE, TFA,  ITBI, TRSS e Saldos de débitos de PAT em andamento.

Não podem ser parcelados neste Parcelamento, Débitos do Simples Nacional, Débitos de natureza Contratual, Débitos de Natureza Ambiental.

A data limite para Adesão a este parcelamento é até o dia 29 de Outubro de 2021.

Os benefícios deste parcelamento, são:

Débitos Tributários:

Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;

Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.

Débitos não Tributários:

Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;

Redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.

O Total de Parcelas concedidas para este Parcelamento é de até 120 (Cento e Vinte) Parcelas.
Para Pessoas Físicas o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (Cinquenta reais);
Para Pessoas Jurídicas o valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00 (Trezentos Reais).

Veja a Lei nº 17.557/21 deste Parcelamento na Íntegra.

Fonte: Prefeitura do Município de São Paulo.