PORTARIA SMT.GAB Nº 041, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021 – LICENÇA PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
A portaria publicada em 3 de setembro de 2021 adiou a aplicação do decreto Nº 60.169/21 que trouxe alterações aos art. 5º, 8º, 9º e 19 do Decreto nº 50.446 de 20 de fevereiro de 2009, dentre as alterações contidas podemos citar, a obrigatoriedade da contratação de um serviço de rastreamento de veículos por Radiofrequência (RFID) e a afixação do “TAG padrão do Brasil-ID” em veículos que trafeguem por São Paulo transportando produtos perigosos, além do comunicado SMT/DSV/DTC nº 005/2021 que indicava a única prestadora de serviços que as transportadoras ficariam obrigadas a contratar (MooVii).
Dessa forma, até 31 de dezembro de 2021 a Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP poderá ser requerida perante a Secretaria Municipal de Transportes – SMT nos termos do inciso II, do § 1º, do artigo 5º, do Decreto 50.446 de 2009, comprovando, perante o DSV, a aprovação de Plano de Atendimento de Emergência – PAE, ou documento similar, pelo órgão ambiental federal ou do Estado de São Paulo, ou perante a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, nos termos e cumprindo os requisitos da Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.
A apresentação da documentação prevista no inciso VI, do artigo 9º, e a exigência prevista no inciso IV, do artigo 19 do Decreto nº 50.446, de 2009, só serão exigíveis para fins de obtenção da LETPP a partir de 1º de janeiro de 2022.
Fonte: Campoi, Tani e Guimarães Pereira Sociedade de Advogados