INFORMATIVO DP Nº 106 – Setembro/2021
RAT Ajustado 2022: Fator Acidentário De Prevenção – FAP em 2021, com vigência para o ano de 2022
A Portaria Interministerial MTP/ME nº 2, de 10 de setembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Economia, publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (21), dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2021, com vigência para o ano de 2022 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.3, calculados em 2021, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
De acordo com a referida Portaria Interministerial, serão disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, no dia 30 de setembro de 2021, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal):
I – os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, calculados em 2021, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2019 e 2020;
II – o Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2021 e vigente para o ano de 2022, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.
O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da Receita Federal. O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2021.
Leia a Portaria MTP/ME nº 2/2021.
Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®