INFORMATIVO FISCAL Nº 94
ISS – Inclusão de atividade – Monitoramento e rastreamento a distância
Caro Cliente,
Informamos que foi incluído o código de serviço municipal 11.05, referente serviço de monitoramento e rastreamento de veículos, de cargas e pessoas, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio.
O ISS é devido no município do prestador de serviço, e a responsabilidade pelo pagamento é do próprio prestador.
Fundamentação Legal:
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.
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Telefone: (11) 4173-5366