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A ANTT, Agência Nacional de transportes terrestres, em nota oficial, confirma que o CIOT continuará válido até que o DT-e esteja totalmente ativo.

De acordo com a entidade, “o Ciot e os meios de pagamento do valor referente à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas (PEF) continuam válidos e produzindo efeitos, uma vez que incorporação do PEF e do Ciot ao DT-e somente se dará em data estabelecida no cronograma a ser publicado em atendimento a Lei 14.206/2021.”

O Ciot é o Código identificador do transporte, e sua obrigatoriedade estava em dúvida após a aprovação do DT-e. O Documento eletrônico do transporte é uma novidade do governo que visa desburocratizar o setor.

Fonte: Frota&Cia