A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) confirma que a prorrogação da validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) só se aplica aos certificados que estejam na situação “ativo”.
Os RNTRC que vencem antes da conclusão dos trâmites da Audiência Pública nº 008/2020, aprovada pela Deliberação ANTT nº 494, de 2 de dezembro de 2020, também se aplicam na prorrogação.
Assim, o cadastramento obrigatório dos transportadores no RNTRC, inclusive sua frota, permanece suspenso até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social (PPCS). Nenhuma ação será necessária até a decisão da ANTT quanto ao PPCS.
Fonte: Frota&Cia