INFORMATIVO DP Nº 126 – Junho/2022
O prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês subsequente a competência apurada (e-Social e REINF), assim a partir de 01/07/2022 as empresas que não cumprirem este prazo estarão sujeitas a autuação por parte da Receita Federal no momento que entregar a competência em atraso, conforme previsto no Artigo 32 A da Lei 8.212/1991 – MAED – Multa por Atraso no Envio da Declaração.A multa minima será de R$ 200,00 para empresas sem movimento e R$ 500,00 para os demais casos, calculadas de acordo com a Declaração entregue.As empresas devem estar atentas, pois as Declarações entregues e retificadas com alterações de valores também podem sofrer autuações no momento da retificação.Fonte: Receita Federal do Brasil