A nova lei reduz o percentual de gatilho para garantir o reajuste do preço do frete rodoviário de cargas. Pelas novas regras, a tabela do frete será corrigida quando houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel para mais ou para menos. Antes da mudança, a Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizava o reajuste se o aumento fosse de 10%.
A lei promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, altera a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas criada em 2018 pelo governo federal em resposta a manifestação dos caminhoneiros. Os pisos mínimos se referem ao quilômetro rodado, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas. O relator, senador Jayme Campos do União do Mato Grosso, alega que a lei tem o objetivo de ajudar os transportadores de carga.
A medida provisória busca evitar que os transportadores rodoviários de cargas sofram com a defasagem da remuneração recebida pelos serviços prestados frente aos constantes aumentos no preço do combustível utilizado. Estamos de acordo com a alegação do Poder Executivo de que a atual metodologia usada no cálculo dos pisos mínimos relativos ao quilômetro rodado na realização de fretes não tem sido capaz de promover condições mínimas para a realização dos serviços de transporte rodoviário de cargas no território nacional.
O último reajuste da tabela foi em julho com um aumento médio de 0,87% a 1,96%. O frete é definido duas vezes ao ano pela ANTT, mas com a nova lei a Agência pode intervir quando o valor do combustível oscilar 5%. E nos últimos meses, os aumentos do preço do diesel voltaram a causar insatisfação entre os caminhoneiros.
Fonte: Portal NTC