INFORMATIVO LEGALIZAÇÃO Nº 11 – Novembro/2022
O Empreendedor que deseja abrir seu próprio empreendimento, deve antes de tudo ter a ciência de que existe diferença entre “Razão Social” e nome “Fantasia”, fator esse de elevada importância para consolidar o seu negócio no mercado. A Razão Social da sua empresa deverá ser definida antes da abertura e registro junto aos órgãos competentes, e a mesma aparecerá nas faturas de seus clientes, Notas Fiscais, escriturações e outros documentos.A Razão Social será sempre composta de:Um nome de escolha do empreendedor;A indicação do ramo de atividade a ser exercida;O enquadramento da empresa.Exemplo: Joia Rara Transportes Ltda Já o nome Fantasia é o nome popular da empresa, um complemento opcional divulgado pela identificação da sua marca em campanhas de publicidade e marketing. Nem sempre o nome Fantasia será o mesmo que a Razão Social.Este não possui regras e nem é obrigatório.Para conferir o inteiro teor da Matéria, acesse aquiFonte: FENACON – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis