SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
ATÉ 1.302,00 | 7,5% |
DE 1.302,01 ATÉ 2.571,29 | 9% |
DE 2.571,30 ATÉ 3.856,94 | 12% |
DE 3.856,95 ATÉ 7.507,49 | 14% |
Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de Janeiro de 2023 Ressaltamos, que não houve alteração na alíquota e forma de cálculo na apuração da contribuição ao INSS dos contribuintes individuais (Pró-labore e Autônomos), esses permanecem contribuindo com a alíquota de 11% sob o valor base de cálculo para o INSS limitado ao teto do salário de contribuição ao INSS de R$ 7.507,49 e ao valor descontado de R$ 825,82 (R$ 7.507,49 x 11%).
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