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COMUNICADO PAULICON – Março/2023Caro cliente,Para conhecimento, segue a tabela de temporalidade onde constam os prazos para a guarda de documentos:

FISCAL
Descrição Prazo
Arquivo XML 5 anos
Comprovantes de recolhimento de impostos 5 anos
DCTF 5 anos
GIA ICMS 5 anos
Livro de registros prestados 5 anos
Livro de registros tomados 5 anos
Livro modelo 57 Termo de ocorrências prefeitura Indeterminado
Livro modelo 6 termo de ocorrências Indeterminado
Notas fiscais de serviços 5 anos
EFD contribuições 5 anos
Sped fiscal 5 anos
CONTÁBIL
Descrição Prazo
Livro diário Indeterminado
Livro razão Indeterminado
Movimento bancário – Contábil 10 anos
ECD – Escrituração contábil digital (recibo de entrega) Indeterminado
IRRF 5 anos
DECORE – Declaração comprobatória de percepção de rendimentos 5 anos
LEGALIZAÇÃO
Descrição Prazo
Alterações contratuais Indeterminado
Certidão da Junta Comercial Não há necessidade de arquivar
Ficha Cadastral da Junta Comercial (na Jucesp existe possibilidade de verificar via web as antigas razões sociais da empresa, bem como se mesma já foi EPP, ME e Etc) Não há necessidade de arquivar
CNPJ Não há necessidade de arquivar
Inscrição Estadual Não há necessidade de arquivar
DEPARTAMENTO PESSOAL
Descrição Prazo
Acordo de Compensação 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão
Acordo de Prorrogação 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão
Atestado médico 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão
Autorização para desconto não previsto em lei 5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão
Aviso prévio 2 anos
CAGED – Cadastro geral de empregados e desempregados 5 anos a contar da data de envio
Comprovante de cadastramento PIS/PASEP 10 anos
Declaração de instalação (NR-2 – Port. 3.214/78) Indeterminado
Exames médicos 20 anos, no mínimo, após rescisão docontrato com o empregado
FGTS – documentos 30 anos
Folha de votação de eleição da CIPA 5 anos
GRCS – Guia de recolhimento de contribuição sindical 5 anos
Documento do INSS sujeito à fiscalização 05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
Livro de atas da CIPA Indeterminado
Livro de inspeção do trabalho Indeterminado
Mapa anual de acidente de trabalho 5 anos
Pedido de demissão 2 anos
PPP – Perfil profissiográfico previdenciário e comprovação de entrega ao trabalhador 20 anos
Rais 5 anos
Recibo de abono de férias 5 anos durante a vigência do contrato, até2 anos após a rescisão
Recibo de adiantamento salarial 5 anos durante a vigência do contrato, até2 anos após a rescisão
Recibo de entrega da comunicação de dispensa – CD (seguro-desemprego) 5 anos
Recibo de gozo de férias 5 anos durante a vigência do contrato, até2 anos após a rescisão
Recibo de pagamento de férias 5 anos durante a vigência do contrato, até2 anos após a rescisão
Registro de empregados Indeterminado
Salário-Educação – Documentos de convênios 05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
Salário – Família – Comprovantes de Pagamento e Cópia das Certidões (Vacinação e Frequência Escolar) 05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
Salário maternidade Salário – Família – Comprovantes de Pagamento e Cópia das Certidões (Vacinação e Frequência Escolar)
Solicitação de abono de férias 5 anos durante a vigência do contrato, até2 anos após a rescisão
Segurança e Saúde no Trabalho, especificamente: – PCMSO e PGR 20 anos
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho 2 anos
Vale-transporte 5 anos durante a vigência do contrato, até2 anos após a rescisão

ATENÇÃO: Ressalvamos que caso a empresa tenha algum processo de fiscalização ou discussão – JUDICIAL ou ADMINISTRATIVO em andamento, terá que armazenar os documentos respectivos a(s área(s) que está sendo discutida até o encerramento dos mesmos – FISCAL/CONTÁBIL/D. PESSOAL A guarda da documentação até o encerramento do processo aplica-se também quando existirem processos de recuperação de impostos em que a ação judicial ainda não foi julgada.