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COMUNICADO PAULICON – Março/2023Caro cliente,Para conhecimento, segue a tabela de temporalidade onde constam os prazos para a guarda de documentos:

FISCAL
DescriçãoPrazo
Arquivo XML5 anos
Comprovantes de recolhimento de impostos5 anos
DCTF5 anos
GIA ICMS5 anos
Livro de registros prestados5 anos
Livro de registros tomados5 anos
Livro modelo 57 Termo de ocorrências prefeituraIndeterminado
Livro modelo 6 termo de ocorrênciasIndeterminado
Notas fiscais de serviços5 anos
EFD contribuições5 anos
Sped fiscal5 anos
CONTÁBIL
DescriçãoPrazo
Livro diárioIndeterminado
Livro razãoIndeterminado
Movimento bancário – Contábil10 anos
ECD – Escrituração contábil digital (recibo de entrega)Indeterminado
IRRF5 anos
DECORE – Declaração comprobatória de percepção de rendimentos5 anos
LEGALIZAÇÃO
DescriçãoPrazo
Alterações contratuaisIndeterminado
Certidão da Junta ComercialNão há necessidade de arquivar
Ficha Cadastral da Junta Comercial (na Jucesp existe possibilidade de verificar via web as antigas razões sociais da empresa, bem como se mesma já foi EPP, ME e Etc)Não há necessidade de arquivar
CNPJNão há necessidade de arquivar
Inscrição EstadualNão há necessidade de arquivar
DEPARTAMENTO PESSOAL
DescriçãoPrazo
Acordo de Compensação5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão
Acordo de Prorrogação5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão
Atestado médico5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão
Autorização para desconto não previsto em lei5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão
Aviso prévio2 anos
CAGED – Cadastro geral de empregados e desempregados5 anos a contar da data de envio
Comprovante de cadastramento PIS/PASEP10 anos
Declaração de instalação (NR-2 – Port. 3.214/78)Indeterminado
Exames médicos20 anos, no mínimo, após rescisão docontrato com o empregado
FGTS – documentos30 anos
Folha de votação de eleição da CIPA5 anos
GRCS – Guia de recolhimento de contribuição sindical5 anos
Documento do INSS sujeito à fiscalização05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
Livro de atas da CIPAIndeterminado
Livro de inspeção do trabalhoIndeterminado
Mapa anual de acidente de trabalho5 anos
Pedido de demissão2 anos
PPP – Perfil profissiográfico previdenciário e comprovação de entrega ao trabalhador20 anos
Rais5 anos
Recibo de abono de férias5 anos durante a vigência do contrato, até2 anos após a rescisão
Recibo de adiantamento salarial5 anos durante a vigência do contrato, até2 anos após a rescisão
Recibo de entrega da comunicação de dispensa – CD (seguro-desemprego)5 anos
Recibo de gozo de férias5 anos durante a vigência do contrato, até2 anos após a rescisão
Recibo de pagamento de férias5 anos durante a vigência do contrato, até2 anos após a rescisão
Registro de empregadosIndeterminado
Salário-Educação – Documentos de convênios05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
Salário – Família – Comprovantes de Pagamento e Cópia das Certidões (Vacinação e Frequência Escolar)05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
Salário maternidadeSalário – Família – Comprovantes de Pagamento e Cópia das Certidões (Vacinação e Frequência Escolar)
Solicitação de abono de férias5 anos durante a vigência do contrato, até2 anos após a rescisão
Segurança e Saúde no Trabalho, especificamente: – PCMSO e PGR20 anos
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho2 anos
Vale-transporte5 anos durante a vigência do contrato, até2 anos após a rescisão

ATENÇÃO: Ressalvamos que caso a empresa tenha algum processo de fiscalização ou discussão – JUDICIAL ou ADMINISTRATIVO em andamento, terá que armazenar os documentos respectivos a(s área(s) que está sendo discutida até o encerramento dos mesmos – FISCAL/CONTÁBIL/D. PESSOAL A guarda da documentação até o encerramento do processo aplica-se também quando existirem processos de recuperação de impostos em que a ação judicial ainda não foi julgada.