INFORMATIVO DP Nº 141 – Março/2023
Conforme a IN RFB nº 2128 de 23 de Janeiro de 2023, a partir de 01 de abril de 2023 passa a ser obrigatório o envio dos eventos ao e-Social referente aos Processos Judiciais Trabalhistas e conciliações firmadas no âmbito CCP – Comissão de Conciliação Prévia e NINTER – Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista.Esta fase trata das informações relativas aos Processos Trabalhistas, cujas decisões transitaram em julgado.O que são os eventos ‘Processo Trabalhista’ para envio ao e-Social ?São os eventos enviados ao e-Social para substituição da GPS – Guia da Previdência Social cód. 2909, DARF (IR) cód. 1889 e Declaração Previdenciária, antes enviada pela SEFIP no código 650 como declaratória.Quais são os eventos ‘Processo Trabalhista’ que deverão ser enviados ao e-Social?Evento S-2500 – Informações relativas a processos trabalhistas – neste evento deverão ser informados todos os processos trabalhistas decorrentes de ações judiciais, acordos de conciliação CCP e acordos de conciliação NINTER.Evento S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processos Trabalhistas – neste evento deverão ser informados todos os valores referentes ao imposto de renda pessoa física e contribuições previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros, sobre a base de cálculo constante das decisões condenatórias e homologatórias, proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, CCP e NINTER, os quais já foram informados no evento S-2500.Quem é o responsável pelo envio dos eventos ‘Processo Trabalhista’ ao e-Social?A responsabilidade de envio dos eventos S-2500 e S-2501 ao e-Social, relativos ao Processo Trabalhista, é exclusivamente do empregador, podendo este terceirizar o envio dos eventos a quem ele determinar, o qual poderá ser o Departamento Jurídico ou Advocacia responsável pelo processo da empresa ou a empresa de Contabilidade que ofereça este serviço.Lembrando que estas informações são desvinculadas do envio dos eventos de fechamento mensal, que trata os eventos relativos a Folha de Pagamento.Quem é o responsável pela geração das informações para o envio dos eventos ‘Processo Trabalhista’ ao e-Social?A responsabilidade de geração das informações será do advogado que está acompanhando o processo trabalhista e da empresa, no caso de acordos de conciliação prévia CCP ou NINTER. A empresa poderá inserir a informação diretamente no e-Social, através do acesso via Certificado Digital, ou terceirizar o serviço através de outorga para transmissão via webservice, pela empresa terceirizada.As informações poderão ser inseridas manualmente e na plataforma do e-Social, através da empresa ou Advocacia/Departamento Jurídico, não cabendo a responsabilidade de geração de informações a nenhuma empresa terceirizada.Como deverão ser enviados os eventos ‘Processo Trabalhista’ ao e-Social?Os eventos poderão ser enviados:Via portal do e-Social, https://login.esocial.gov.br/login.aspx, através do Certificado Digital da empresa, e através de outorga do Certificado para acesso, com todas as informações preenchidas manualmente ou através de um Webservice pela empresa terceirizada, como uma empresa de Advocacia, Departamento Jurídico ou empresa de Contabilidade, que forneça tal prestação de serviços.Ressaltamos que caso não seja a Advocacia ou Departamento Jurídico quem efetuará o envio dos eventos ‘Processo Trabalhista’ ao e-Social, esta deverá disponibilizar todas as informações detalhadamente para o envio via webservice pela empresa terceirizada, para que esta efetue apenas a transmissão das informações. A empresa terceirizada será responsável apenas pelo envio das informações, não terá nenhuma responsabilidade sobre as informações geradas, pois esta não possui competência para tal análise.Quando deverão ser enviados os eventos ‘Processo Trabalhista’ ao e-Social?Até o dia 15 de cada mês subsequente ao ocorrido, quando houver informações geradas durante o mês, sendo que deverá ser entregue uma DCTFWEB de Processo Trabalhista.Qual será o vencimento dos impostos gerados quando ocorrer o envio dos eventos de ‘Processo Trabalhista’ ao e-Social?Será no dia 20 do mês subsequente, o qual deverá ser gerado através da entrega DCTFWEB – Processo Trabalhista.Exemplo: Processos proferidos a partir de 01/04/2023, o prazo será até 15/05/2023, havendo impostos a recolher como Guia Previdenciária e IR, o vencimento será no dia 20 do mês subsequente.Ressaltamos que quando o dia 20 do mês subsequente não for dia útil, esse vencimento deverá ser antecipado.Qual objetivo do envio dos eventos ‘Processo Trabalhista’ ao e-Social?Tornar todos documentos eletrônicos, que poderão ser consultados a qualquer momento pelo colaborador, segurado da previdência social e órgãos federais. Através destas informações os órgãos federais terão o controle das informações e recolhimentos relativos a Previdência Social e IRRF referente aos Processos Trabalhistas.Como será o recolhimento de FGTS relativos aos Processos Trabalhistas?Por enquanto continua sendo recolhido através da SEFIP/GFIP código 650, até que seja liberado o FGTS digital.Fonte: Manual de Orientação do e-Social WEB PROCESSO TRABALHISTA