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INFO

INFORMATIVO DP Nº 143 – Maio/2023

Conforme Medida Provisória nº 1.172, de 01 de Maio de 2023, o valor do salário-mínimo federal a partir de 01/05/2023 será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 01 DE MAIO DE 2023Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º O valor do salário-mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário, a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023.Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.Brasília, 01 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.LUIZ INACIO LULA DA SILVAFernando HaddadSimone Nassar TebetCarlos Roberto LupiLuiz Marinho