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INFO 1

INFORMATIVO DP Nº 144 – Maio/2023

Conforme Medida Provisória nº 1.171, de 30 de Abril de 2023, o valor da tabela progressiva de Imposto de Renda pessoa Física mensal, traz a alterações de valores e forma de cálculo que deverá ser utilizada a partir de Maio/2023Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art.  da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art.  da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 13º item X – A partir do mês de Maio do ano-calendário de 2023:Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo:

Rendimento Tributável Alíquota % Parcela a Deduzir do IR R$
Até R$ 2.112,00 0% R$ 0,00
De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 7,5 % R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15 % R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,67 22,5 % R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

Art. 14º § 2º – Alternativamente às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. (NR)Art. 16º – Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de maio de 2023.Brasília, 30 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.LUIZ INACIO LULA DA SILVAFernando HaddadAbaixo exemplo de cálculo mensal com a nova tabela de Imposto de Renda:Exemplo:Cálculo com deduções legaisR$ 2.640,00 – R$ 220,12 (INSS) = R$ 2.419,88 – (sem dependentes e sem pensão)R$2.419,88 (base de cálculo IR) * 7,5 % = R$ 181,49 – R$ 158,40 (parcela a deduzir) = R$ 23,09 (valor do IR a recolher)Cálculo com desconto simplificado:R$ 2.640,00 – R$ 528,00 (desconto simplificado) = R$ 2.112,00 – neste caso não há valor de IR a escolherCálculo com deduções legaisR$ 4.000,00 – R$ 386,20 (INSS) = R$ 3.613,80 – (sem dependentes e sem pensão)R$ 3.613,80 (base de cálculo IR) * 15 % = R$ 542,07 – R$ 370,40 (parcela a deduzir) = R$ 171,67 (valor do IR a recolher)Cálculo com desconto simplificado:R$ 4.000,00 – R$ 528,00 (desconto simplificado) = R$ 3.472,00R$ 3.472,00 * 15 % = R$ 520,80 – R$ 370,40 (parcela a deduzir) = R$ 150,40 (valor do IR a recolher)Ressaltamos que conforme o Artigo 14º da MP 1.171/2023 deverá ser observado o cálculo que for mais benéfico ao colaborador.Fonte: MP nº 1.171 DE 30 DE ABRIL DE 2023