PROCEDIMENTO FISCAL Nº 138 – Julho/2023
Caro Cliente,
Em situações em que ocorram problemas com a internet e não seja possível receber um retorno dos servidores da SEFAZ (Secretaria da Fazenda), você poderá emitir o MDF-e em contingência. Nesse caso, é importante seguir os seguintes pontos:
- Campo tpEmis: No XML do MDF-e, você deverá informar o valor “2” no campo “tpEmis”, indicando que a emissão está sendo realizada em contingência.
- Detalhes da operação: Continue a informar normalmente todos os detalhes da operação de transporte no MDF-e, como os dados do emitente, do destinatário, da carga, e demais informações pertinentes.
- Assinatura do XML: O XML do MDF-e deve ser assinado da forma habitual, garantindo a autenticidade e integridade dos dados.
- DAMDFE (Documento Auxiliar do MDF-e): No transporte em contingência, o DAMDFE deve ser impresso e utilizado, porém, apenas assinado, sem a necessidade de incluir o protocolo de entrega, uma vez que o MDF-e ainda estará em situação de contingência.
- Regularização após solução do problema: Assim que os problemas técnicos forem solucionados, é importante transmitir novamente o arquivo do MDF-e, dessa vez sem a indicação de contingência, para que a operação esteja regularizada perante a SEFAZ.
A contingência deve ser utilizada apenas em situações excepcionais em que não é possível realizar a transmissão regular do MDF-e. Portanto, assim que a situação for normalizada, é fundamental enviar a versão não contingenciada para cumprir corretamente as obrigações fiscais.
Fundamentação Legal: Ajuste Sinief nº 21/10
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.