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INFORMATIVO FISCAL Nº 142 – Julho/2023
Prezado Cliente, Está dispensada a obrigatoriedade de informação do Registro 1601 – Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos no arquivo EFD ICMS/IPI no estado do Rio de Janeiro, conforme publicado na Resolução Sefaz nº 551/2023.A dispensa retroagiu à competência 01/2023.Fundamentação Legal: Resolução Sefaz nº 551/2023 Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.