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Não raro temos recebido pedidos de auxílio de empresas associadas que tiveram débitos referentes à penalidades de multa de transporte aplicadas pela ANTT, os quais foram inscritos na dívida ativa da União, causando restrição financeira e outros contratempos.

Ocorre que, quando o débito é inscrito na dívida ativa, forma-se uma Certidão de Dívida Ativa, também conhecida como CDA, que é um título executivo emitido pelo governo que comprova uma dívida do contribuinte.

Inicialmente essa dívida é inserida no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal do Setor Público Federal. Também conhecido como CADIN, esse cadastro é um banco de dados da administração pública federal onde são registrados os débitos vencidos e não pagos, relativos a impostos, taxas, contribuições, multas e outras obrigações financeiras da esfera pública federal, tal como ocorre com as multas impostas pela ANTT.

Diferentemente, dos demais débitos junto à ANTT, cujo procedimento para regularização encontra-se na “área do autuado” do portal da agência, quando há inscrição na dívida ativa, a regularização deverá ocorrer junto à Procuradoria Federal que atua junto à agência, observando-se a circunscrição da unidade regional da agência que impôs a sanção.

Assim, para auxiliar nossas associadas, compartilhamos abaixo o contato da Procuradoria Regional Federal que atua junto a ANTT-SP, para regularização de eventuais débitos que estejam nessa situação.

PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Endereço: Av. Bela Cintra, nº 657 – 8º Andar – Bela Vista. CEP: 01415-003 – São Paulo/SP

Telefones: (11) 3506-2200 / 2202/2201

E-Mail: prf3.cidada@agu.gov.br

Fonte: MFV Trânsito, empresa que presta assessoria jurídica em trânsito e transporte para o SINDISAN.