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INFO 3

 

INFORMATIVO FISCAL Nº 144 – Agosto/2023

 

Transportes – Tributação Monofásica – Crédito ICMS na aquisição de óleo diesel

 

Prezado Cliente,

O Estado de São Paulo publicou Resposta à Consulta Tributária nº 27976/2023, informando que no período de transição que compreende os meses de maio a agosto/2023, a transportadora optante pelo crédito fiscal do ICMS, poderá utilizar a sistemática da multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade de litros do óleo diesel adquirido e pelo Fator de Correção de Volume (FCV), nos casos em que as NF-e emitidas pelos postos revendedores varejistas de combustíveis não contemplem as informações relativas ao imposto a ser creditado, ou ainda contenham informações preenchidas incorretamente.

Exemplo de cálculo:

 

PRODUTO  DIESEL                                  
QTE DE LITROS  2.000,00
AD REM 0,9456
FCV (SP) 0,9976
TOTAL DO CRÉDITO  1.886,66

Fundamentação Legal:

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.