INFORMATIVO FISCAL Nº 144 – Agosto/2023
Transportes – Tributação Monofásica – Crédito ICMS na aquisição de óleo diesel
Prezado Cliente,
O Estado de São Paulo publicou Resposta à Consulta Tributária nº 27976/2023, informando que no período de transição que compreende os meses de maio a agosto/2023, a transportadora optante pelo crédito fiscal do ICMS, poderá utilizar a sistemática da multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade de litros do óleo diesel adquirido e pelo Fator de Correção de Volume (FCV), nos casos em que as NF-e emitidas pelos postos revendedores varejistas de combustíveis não contemplem as informações relativas ao imposto a ser creditado, ou ainda contenham informações preenchidas incorretamente.
Exemplo de cálculo:
PRODUTO | DIESEL |
QTE DE LITROS | 2.000,00 |
AD REM | 0,9456 |
FCV (SP) | 0,9976 |
TOTAL DO CRÉDITO | 1.886,66 |
Fundamentação Legal:
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.