INFORMATIVO FISCAL Nº 145 – Agosto/2023
Caro cliente,
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou dia 04/08/2023 a Resolução nº 6.024, que revoga a Resolução nº 2885/2008 e estabelece normas, procedimentos e regras de fiscalização e suas respectivas penalidades sobre o Vale Pedágio Obrigatório, abaixo seguem as principais alterações que entram em vigor a partir de 01/09/2023.
• Fornecedora de Vale Pedágio Obrigatório (FVPO): Empresas habilitadas pela ANTT a prestarem serviços que possibilitam o pagamento do pedágio entre o contratante e o transportador. O fornecimento do vale pedágio será exclusivamente por meio das FVPO habilitadas;
• Sistema de livre passagem (Free Flow): Nova modalidade com cobrança automática por meio de tecnologias instaladas nas vias, substituindo as praças presenciais. O vale pedágio pago por meio deste sistema deverá ser fornecido pelo valor máximo, considerando o trecho total da rota contratada e a categoria do veículo;
• Circulação de veículo vazio: Deverá ser fornecido o Vale Pedágio para todo o trecho disposto em contrato, incluindo trechos em que o veículo estiver vazio;
• Isenção de pedágio: Será isento da cobrança os eixos suspensos dos veículos que circularem vazios;
• Alteração de rota: Em caso de alteração no trajeto por força maior, a diferença no valor do pedágio deverá ser acertada comercialmente entre as partes ao fim da prestação do serviço;
• Penalidade: O descumprimento do fornecimento do Vale Pedágio Obrigatório pelo contratante até o momento do embarque, equivalente ao valor necessário para circulação desde a origem até o destino, fica sujeito a multa de R$ 3.000,00 por veículo e a cada viagem.
Fundamentação Legal: Resolução ANTT nº 6.024/23