Informativo fiscal Nº 153 – Janeiro/2024
Caro cliente,
Segue a tabela atualizada das alíquotas internas de ICMS dos estados e Distrito Federal:
Observações:
A tabela acima não se aplica a serviço de transporte. Neste caso, deverão ser consideradas as alíquotas constantes no informativo nº 152.
O Fundo de Combate à Pobreza está preenchido quando se aplica a alíquota interna geral. Se o produto tiver alíquota específica, precisa consultar de acordo com o NCM do produto.
Os Estados Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais estão em análise no Plenário para aumento da alíquota.
Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.