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A era digital trouxe a Escrituração Contábil Digital (ECD) como um pilar para a conformidade fiscal das corporações no Brasil. Substituindo o papel pelo digital, a ECD é uma representação do esforço do país em modernizar e trazer transparência ao sistema fiscal. Este guia destacará os prazos, regras e a quem se aplica a ECD no ano de 2024.

O Que é a ECD?

A ECD, integrante essencial do projeto SPED, substitui a entrega de documentos contábeis físicos por um sistema inteiramente digital, assegurando a conformidade e promovendo uma administração fiscal mais eficaz e clara.

Prazos e Regras:

Inicialmente previsto para o último dia útil de maio, agora as empresas têm até o último dia útil de junho para realizar a entrega.

Cumprir esse prazo é crucial para evitar multas substanciais, que variam de 0,02% por dia de atraso até limites que podem influenciar diretamente a receita bruta da entidade.

É importante ressaltar que, apesar da prorrogação, é recomendável que as empresas se preparem com antecedência para evitar atrasos e possíveis penalidades.

Obrigatoriedade:

A entrega da ECD é mandatória para as seguintes entidades:

  • Empresas sob o regime de Lucro Real;
  • Empresas sob o regime de Lucro Presumido;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP);

Entidades isentas da ECD incluem:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Empresas inativas;
  • Entidades imunes e isentas com receitas abaixo de R$ 4.800.000,00 no ano-calendário.

Importância da Conformidade:

A aderência à ECD não só evita penalidades, mas também facilita uma administração interna mais eficiente. A digitalização ajuda as empresas a reduzir o consumo de papel e custos administrativos, e a agilizar o processo de auditoria contábil.

Como Cumprir com a ECD:

A ECD deve ser preenchida e transmitida através do Programa Gerador de Escrituração (PGE), garantindo a autenticidade do documento via assinatura digital com certificados do tipo A1 ou A3.

Como preparar e enviar a ECD:

  1. Verificação de Obrigatoriedade: Verifique se sua empresa está entre as obrigadas a entregar a ECD. As normas estão descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021.
  2. Preparação dos Dados Contábeis: Antes de iniciar a geração do arquivo, organize e valide todos os registros contábeis. Uma referência detalhada pode ser encontrada no site do SPED.
  3. Utilização do PGE: Baixe o Programa Gerador da ECD (PGE) do site do SPED.
  4. Preenchimento da ECD no PGE: Preencha os dados no PGE e gere o arquivo da ECD. Instruções detalhadas estão disponíveis no manual do PGE.
  5. Assinatura Digital: Assine o arquivo da ECD digitalmente. Orientações sobre a certificação digital podem ser encontradas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
  6. Validação do Arquivo: Use a função de validação do PGE para checar erros. Se houver problemas, corrija-os e valide novamente.
  7. Guarda do Recibo de Entrega: Após a transmissão, você receberá um recibo. Guarde-o como comprovação da entrega.
  8. Armazenamento Seguro: Mantenha o arquivo transmitido e o recibo de entrega armazenados de forma segura.

Conclusão:

A ECD transcende a mera obrigação fiscal, representando uma chance para as empresas brasileiras de melhorarem suas operações contábeis e se alinharem às práticas globais de governança corporativa. À medida que os prazos de 2024 se aproximam, é vital que as organizações estejam aptas a atender essa demanda com eficácia.