A era digital trouxe a Escrituração Contábil Digital (ECD) como um pilar para a conformidade fiscal das corporações no Brasil. Substituindo o papel pelo digital, a ECD é uma representação do esforço do país em modernizar e trazer transparência ao sistema fiscal. Este guia destacará os prazos, regras e a quem se aplica a ECD no ano de 2024.
O Que é a ECD?
A ECD, integrante essencial do projeto SPED, substitui a entrega de documentos contábeis físicos por um sistema inteiramente digital, assegurando a conformidade e promovendo uma administração fiscal mais eficaz e clara.
Prazos e Regras:
Inicialmente previsto para o último dia útil de maio, agora as empresas têm até o último dia útil de junho para realizar a entrega.
Cumprir esse prazo é crucial para evitar multas substanciais, que variam de 0,02% por dia de atraso até limites que podem influenciar diretamente a receita bruta da entidade.
É importante ressaltar que, apesar da prorrogação, é recomendável que as empresas se preparem com antecedência para evitar atrasos e possíveis penalidades.
Obrigatoriedade:
A entrega da ECD é mandatória para as seguintes entidades:
- Empresas sob o regime de Lucro Real;
- Empresas sob o regime de Lucro Presumido;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP);
Entidades isentas da ECD incluem:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Empresas inativas;
- Entidades imunes e isentas com receitas abaixo de R$ 4.800.000,00 no ano-calendário.
Importância da Conformidade:
A aderência à ECD não só evita penalidades, mas também facilita uma administração interna mais eficiente. A digitalização ajuda as empresas a reduzir o consumo de papel e custos administrativos, e a agilizar o processo de auditoria contábil.
Como Cumprir com a ECD:
A ECD deve ser preenchida e transmitida através do Programa Gerador de Escrituração (PGE), garantindo a autenticidade do documento via assinatura digital com certificados do tipo A1 ou A3.
Como preparar e enviar a ECD:
- Verificação de Obrigatoriedade: Verifique se sua empresa está entre as obrigadas a entregar a ECD. As normas estão descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021.
- Preparação dos Dados Contábeis: Antes de iniciar a geração do arquivo, organize e valide todos os registros contábeis. Uma referência detalhada pode ser encontrada no site do SPED.
- Utilização do PGE: Baixe o Programa Gerador da ECD (PGE) do site do SPED.
- Preenchimento da ECD no PGE: Preencha os dados no PGE e gere o arquivo da ECD. Instruções detalhadas estão disponíveis no manual do PGE.
- Assinatura Digital: Assine o arquivo da ECD digitalmente. Orientações sobre a certificação digital podem ser encontradas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
- Validação do Arquivo: Use a função de validação do PGE para checar erros. Se houver problemas, corrija-os e valide novamente.
- Guarda do Recibo de Entrega: Após a transmissão, você receberá um recibo. Guarde-o como comprovação da entrega.
- Armazenamento Seguro: Mantenha o arquivo transmitido e o recibo de entrega armazenados de forma segura.
Conclusão:
A ECD transcende a mera obrigação fiscal, representando uma chance para as empresas brasileiras de melhorarem suas operações contábeis e se alinharem às práticas globais de governança corporativa. À medida que os prazos de 2024 se aproximam, é vital que as organizações estejam aptas a atender essa demanda com eficácia.