O parcelamento de dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou por atualizações significativas em 2024, oferecendo novas possibilidades para pessoas físicas e jurídicas quitarem seus débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Essas mudanças visam não apenas facilitar o pagamento das dívidas, mas também impulsionar a recuperação econômica e financeira de empresas e contribuintes individuais.
A PGFN lançou a “Transação por Adesão” com condições mais favoráveis para a renegociação dos débitos. Este programa permite descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, além de possibilitar o parcelamento da dívida em até 145 vezes. Notavelmente, microempreendedores individuais (MEIs) podem quitar seus débitos em até 60 meses com até 50% de desconto sobre o valor total da dívida.
Quem pode aderir?
O novo edital de transação estabelece que a iniciativa é acessível a qualquer devedor, seja pessoa física ou jurídica, que possua débitos inscritos na Dívida Ativa da União. O desconto e o número de parcelas dependem da capacidade de pagamento do devedor, que é calculada com base em sua realidade fiscal. Os devedores com capacidade de pagamento mais depreciada podem obter até 70% de desconto.
É importante ressaltar que os descontos não incidem sobre o valor principal da dívida, sendo aplicados somente sobre juros, encargos e multas. No entanto, os MEIs representam uma exceção, pois podem receber descontos de até 50% sobre o valor global da dívida.
Onde encontrar mais informações?
O acesso ao programa e às negociações é feito por meio do portal de serviços da PGFN, o Regularize. Lá, os contribuintes podem realizar simulações e efetivar a contratação do parcelamento, obtendo as informações sobre os descontos e os valores das parcelas. A adesão ao programa está disponível até 30 de abril de 2024, sendo restrita aos débitos inscritos na Dívida Ativa da União, excluindo-se as dívidas no âmbito da Receita Federal e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essas novas condições representam uma importante política pública que visa apoiar a sustentabilidade financeira das empresas e a manutenção de empregos. Para os interessados, o portal Regularize da PGFN é a principal ferramenta para acessar essas condições de renegociação, permitindo que os contribuintes simulem e contratem o parcelamento mais adequado à sua situação.
As novas propostas de negociação da PGFN, lançadas em 2024, incluem benefícios como entrada facilitada, descontos, prazos alongados para pagamento e a possibilidade de usar precatórios federais para amortizar ou liquidar o saldo devedor negociado. Há quatro modalidades de negociações disponíveis, cada uma com públicos de contribuintes e condições de adesão específicas. Os valores das prestações não podem ser inferiores a R$ 25 para MEIs e R$ 100 para os demais contribuintes.
A expectativa do Ministério da Fazenda é que essas negociações possibilitem a recuperação de mais de R$ 24 bilhões em 2024, demonstrando o impacto significativo dessa política na economia e na regularização fiscal dos contribuintes brasileiros.
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Edita e informações adicionais: Acordos de Transação — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional